TJRJ - 0000280-05.2022.8.19.0063
1ª instância - Tres Rios-Areal-Levy Gasparian 1 Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 16:08
Arquivado Definitivamente
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25/09/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2025 16:03
Trânsito em julgado
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19/08/2025 00:00
Intimação
ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NP propôs ação de busca e apreensão em face ANDERSON PAULINO DOS SANTOS, nos termos da petição inicial de id. 003/050.
Publicada intimação dirigida ao patrono da demandante, via D.O., para dar andamento ao feito sob pena de extinção, porém, o mesmo, quedou-se silente, consoante certidão de id. 286.
Expedida intimação pessoal, o autor não foi intimado, tendo em vista que a correspondência retornou com a informação mudou-se .
Examinados, Decido: O abandono é inegável, demonstrando a falta de interesse do autor quanto ao prosseguimento, por razões que escapam ao Juízo.
Não pode o processo permanecer indefinidamente paralisado aguardando a duvidosa vontade do autor, e, de toda sorte, a extinção do feito, sem resolução do mérito, não lhe acarreta prejuízo, diante da possibilidade da propositura de nova ação.
Além do mais, verifica-se que o autor deixou de ser intimado, haja vista que não foi localizado o endereço indicado nos autos De acordo com o CPC, cabem as partes comunicarem nos autos qualquer alteração em seu endereço, sob pena de reputar-se válida as intimações dirigidas ao endereço descrito na inicial, por força do art. 238, p. único do referido diploma legal.
ISTO POSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso III c/c art. 274 ambos do C.P.C.
Via de consequência revogo a liminar deferida no id. 70.
Custas pelo autor.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I. -
11/08/2025 11:16
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
11/08/2025 11:16
Conclusão
-
11/08/2025 11:16
Documento
-
27/06/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2025 09:46
Expedição de documento
-
12/04/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2025 13:04
Conclusão
-
12/04/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 11:24
Conclusão
-
29/10/2024 11:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/09/2024 11:48
Juntada de petição
-
12/09/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 10:29
Conclusão
-
12/09/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 11:21
Conclusão
-
23/05/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 16:14
Conclusão
-
23/05/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 16:13
Juntada de documento
-
22/04/2024 15:10
Juntada de petição
-
27/03/2024 09:25
Juntada de petição
-
27/03/2024 08:26
Juntada de petição
-
14/03/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 10:59
Juntada de petição
-
24/01/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2023 13:38
Conclusão
-
30/10/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 12:01
Juntada de petição
-
28/08/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 11:30
Conclusão
-
28/08/2023 11:30
Juntada de documento
-
18/08/2023 18:41
Redistribuição
-
15/06/2023 13:39
Juntada de petição
-
24/05/2023 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 10:05
Juntada de petição
-
29/03/2023 15:29
Conclusão
-
29/03/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 21:16
Juntada de petição
-
08/02/2023 03:51
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 03:51
Documento
-
13/01/2023 11:55
Juntada de petição
-
09/01/2023 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2022 11:43
Conclusão
-
28/09/2022 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 11:43
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 16:53
Conclusão
-
22/08/2022 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 16:52
Juntada de documento
-
15/06/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 15:23
Conclusão
-
15/06/2022 15:19
Juntada de petição
-
09/06/2022 16:55
Ato ordinatório praticado
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08/04/2022 02:19
Conclusão
-
08/04/2022 02:19
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2022 14:49
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2022 18:11
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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