TJRJ - 0807421-64.2025.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti Ii Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 19:30
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 19:30
Baixa Definitiva
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18/08/2025 19:29
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0807421-64.2025.8.19.0054 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS ROGERIO CETIMIO RIGONI EXECUTADO: CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORDESTE S.A.
Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
O art. 840 do Código Civil dispõe que "é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas".
A ordem processual vigente prestigia a autonomia de vontade das partes, incumbindo ao Juízo promover, a qualquer tempo, a autocomposição, na forma do artigo 139, inciso V, do CPC.
O art. 360 do Código Civil prevê ainda o instituto da novação da dívida.
A novação é a transformação de uma dívida em outra, com extinção da antiga.
Desta forma, surge uma nova dívida do devedor em relação ao credor, com o desaparecimento da dívida original.
Assim, diante da manifestação voluntária das partes, HOMOLOGO O ACORDO de index 214594040 e JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com lastro no artigo 924, III, do Código de Processo Civil.
Sem custas judiciais e sem honorários.
Decorrido o prazo de cumprimento das obrigações acordadas, nada sendo requerido, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
SÃO JOÃO DE MERITI, 7 de agosto de 2025.
PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA Juiz Titular -
11/08/2025 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 17:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/08/2025 17:53
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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05/08/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 13:47
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:44
Decorrido prazo de MARCOS ROGERIO CETIMIO RIGONI em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:44
Decorrido prazo de CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORDESTE S.A. em 14/07/2025 23:59.
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16/07/2025 14:28
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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16/07/2025 14:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/07/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 13:54
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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16/07/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/06/2025 13:57
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 13:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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30/06/2025 13:56
Juntada de Projeto de sentença
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30/06/2025 13:56
Recebidos os autos
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21/05/2025 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARIANE ALVES LISBOA
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21/05/2025 10:37
Audiência Conciliação realizada para 21/05/2025 10:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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21/05/2025 10:37
Juntada de Ata da Audiência
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19/05/2025 09:12
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2025 16:24
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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09/04/2025 17:48
Juntada de Certidão
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09/04/2025 09:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/04/2025 17:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/04/2025 17:21
Conclusos para decisão
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08/04/2025 17:21
Audiência Conciliação designada para 21/05/2025 10:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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08/04/2025 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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