TJRJ - 0005315-74.2014.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 15:42
Juntada de petição
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Ausente a manifestação do executado, em que pese reguarlemtne intimado nos termos do disposto no artigo 77, inciso ID do CPC, aplico a multa prevista no paragrafo único do mesmo artigo no total 20% .
Sem prejuízo, intimo o exequente para que esclareça se pretende adjudicar o direito e ação do veículo penhorado, competindo-lhe então após o deferimento, realizar as formalidades legais junto ao credor fidciário bem como realizar as diligências no intuito localizar o seu paradeiro, observando-se que não foi fornecida ao juízo a sua atual localização, o que impede a venda em hasta pública estará este juízo obrigado a entregar o bem ao arrematante, o que se mostra impossível, portanto, não sendo cabível realizar um leilão ineficaz.
Na hipótese de desistência da penhora do direito e ação sobre o veículo, indique outros bens à penhora, bem como informe se pretende a expedição de certidão para protesto do título executivo judicial, nos termos do art. 517, do CPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014 (alterado pelo Ato Executivo Conjunto nº 18/2016), observando o advogado os procedimentos a serem adotados para o Requerimento do Protesto diretamente no Portal de Serviços do TJRJ, conforme consta no Manual do Usuário na internet.
Prazo de 15 dias.
Nada sendo requerido no prazo ora fixado, dê-se baixa e arquivem-se, remetendo-se à Central de Arquivamento, independentemente de qualquer outra intimação. -
24/07/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 12:05
Conclusão
-
30/06/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 11:12
Juntada de petição
-
05/08/2024 19:14
Juntada de petição
-
23/05/2024 11:21
Conclusão
-
23/05/2024 11:21
Outras Decisões
-
15/05/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 10:56
Juntada de petição
-
01/11/2023 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 11:57
Conclusão
-
06/09/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 17:49
Juntada de documento
-
26/05/2023 16:37
Juntada de petição
-
09/05/2023 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 12:11
Conclusão
-
24/03/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2022 11:46
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 09:55
Juntada de petição
-
20/06/2022 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2022 16:57
Juntada de petição
-
18/05/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 11:32
Conclusão
-
11/05/2022 15:26
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 13:22
Juntada de petição
-
07/03/2022 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2022 11:39
Conclusão
-
16/02/2022 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 11:27
Juntada de petição
-
19/01/2022 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2021 13:11
Outras Decisões
-
03/12/2021 13:11
Conclusão
-
19/10/2021 12:21
Juntada de petição
-
14/10/2021 15:16
Juntada de petição
-
30/09/2021 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2021 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 15:02
Conclusão
-
17/07/2021 16:06
Juntada de petição
-
05/07/2021 13:14
Juntada de petição
-
30/06/2021 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2021 20:56
Juntada de petição
-
14/04/2021 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 10:33
Conclusão
-
14/04/2021 10:27
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2021 13:36
Juntada de petição
-
05/04/2021 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2021 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2021 15:15
Juntada de documento
-
17/03/2021 18:09
Conclusão
-
17/03/2021 18:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/03/2021 17:08
Juntada de documento
-
25/01/2021 15:32
Juntada de petição
-
12/01/2021 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2020 10:00
Conclusão
-
15/12/2020 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2020 09:56
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2020 19:35
Juntada de petição
-
19/11/2020 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2020 15:14
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2020 10:46
Juntada de petição
-
04/09/2020 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2020 16:21
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2020 08:17
Juntada de petição
-
09/06/2020 10:43
Petição
-
08/06/2020 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2020 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2020 12:07
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2020 14:05
Juntada de petição
-
03/02/2020 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2020 17:49
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2020 17:48
Trânsito em julgado
-
13/09/2017 15:39
Remessa
-
13/09/2017 15:38
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2017 15:03
Juntada de petição
-
14/08/2017 11:35
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2017 13:44
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2017 15:46
Publicado Despacho em 14/08/2017
-
31/07/2017 15:46
Conclusão
-
31/07/2017 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2017 16:30
Juntada de petição
-
06/06/2017 13:39
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2017 11:11
Juntada de petição
-
10/02/2017 14:19
Conclusão
-
10/02/2017 14:19
Publicado Decisão em 22/02/2017
-
10/02/2017 14:19
Recurso
-
13/07/2016 15:02
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2016 11:55
Juntada de petição
-
16/06/2016 15:37
Publicado Sentença em 05/07/2016
-
16/06/2016 15:37
Conclusão
-
16/06/2016 15:37
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/06/2016 16:54
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2016 11:45
Juntada de petição
-
18/05/2016 13:15
Juntada de petição
-
22/03/2016 14:32
Conclusão
-
22/03/2016 14:32
Publicado Sentença em 10/05/2016
-
22/03/2016 14:32
Julgado improcedente o pedido
-
26/02/2016 16:35
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2015 14:54
Juntada de petição
-
13/08/2015 17:20
Juntada de petição
-
10/06/2015 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2015 16:30
Publicado Despacho em 13/07/2015
-
10/06/2015 16:30
Conclusão
-
01/06/2015 17:54
Juntada de petição
-
06/05/2015 16:23
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2015 13:53
Documento
-
16/04/2015 13:43
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2015 13:42
Documento
-
23/03/2015 11:10
Expedição de documento
-
20/03/2015 17:18
Expedição de documento
-
18/03/2015 15:18
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2015 18:37
Juntada de petição
-
27/02/2015 17:53
Audiência
-
27/02/2015 17:52
Conclusão
-
27/02/2015 17:52
Publicado Despacho em 09/03/2015
-
27/02/2015 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2015 17:24
Juntada de petição
-
14/01/2015 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2015 13:25
Conclusão
-
14/01/2015 13:25
Publicado Despacho em 22/01/2015
-
14/01/2015 13:09
Expedição de documento
-
11/12/2014 12:07
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2014 13:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/11/2014 13:24
Conclusão
-
12/05/2014 16:28
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2014 10:28
Audiência
-
21/03/2014 15:11
Conclusão
-
21/03/2014 15:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/03/2014 15:11
Publicado Decisão em 26/03/2014
-
21/03/2014 14:48
Juntada de petição
-
07/03/2014 15:30
Publicado Despacho em 19/03/2014
-
07/03/2014 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2014 15:30
Conclusão
-
19/02/2014 15:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2014
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Petição Inicial/Doc. de Origem • Arquivo
Petição Inicial/Doc. de Origem • Arquivo
Petição Inicial/Doc. de Origem • Arquivo
Petição Inicial/Doc. de Origem • Arquivo
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