TJRJ - 0832821-76.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 10:37
Baixa Definitiva
-
19/08/2025 10:37
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 01:36
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:17
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 01:37
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:42
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:42
Decorrido prazo de ANDREA MARIA RAMOS OLIVEIRA em 14/07/2025 23:59.
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09/07/2025 13:54
Juntada de petição
-
04/07/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 00:40
Publicado Sentença em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro V Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 0832821-76.2024.8.19.0002 EXEQUENTE: ANDREA MARIA RAMOS OLIVEIRA EXECUTADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO SENTENÇA Trata-se de execução entre as partes acima elencadas, na qual o ente público não se opôs ao valor requerido pela parte exequente, tendo sido expedido o devido mandado de RPV com posterior depósito judicial, conforme consta dos autos, razão pela qual deve ser extinta a execução pela satisfação da parte credora.
ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, NA FORMA DO ART. 924, II e 925 DO CPC.
Considerando os dados bancários juntados pelo exequente, EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTOem seu favor e ou do seu patrono, caso tenha requerido e possua poderes especiais para tanto.
Sem custas ou honorários.
Ao trânsito em julgado e satisfeita a pretensão, dê-se baixa e arquive-se com as cautelas de praxe.
Niterói, 27 de junho de 2025 ANTONIOCARLOS MAISONNETTE Juiz Titular -
30/06/2025 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 08:37
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 08:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/06/2025 12:54
Conclusos ao Juiz
-
20/06/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2025 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 23:23
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:44
Decorrido prazo de ANDREA MARIA RAMOS OLIVEIRA em 12/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:37
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:37
Decorrido prazo de ANDREA MARIA RAMOS OLIVEIRA em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:53
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 00:14
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 14:27
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
15/04/2025 14:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/04/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 12:58
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
15/04/2025 08:58
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 11:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/04/2025 00:18
Publicado Despacho em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 10:19
Recebidos os autos
-
31/03/2025 10:19
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
16/01/2025 17:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
16/01/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 17:11
Juntada de Petição de contra-razões
-
11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de ANDREA MARIA RAMOS OLIVEIRA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:52
Decorrido prazo de ANDREA MARIA RAMOS OLIVEIRA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:52
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 11:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
03/12/2024 14:58
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 12:02
Publicado Sentença em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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29/11/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 15:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 12:48
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 12:48
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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21/11/2024 12:48
Juntada de Projeto de sentença
-
21/11/2024 12:48
Recebidos os autos
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05/11/2024 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIEGO MAUBER VASCONCELLOS DE ARAUJO
-
11/10/2024 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 11:50
Conclusos ao Juiz
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08/10/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/10/2024 23:59.
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03/10/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 14:47
Conclusos ao Juiz
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02/10/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 11:21
Juntada de Petição de certidão
-
21/08/2024 22:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/08/2024 22:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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