TJRJ - 0024499-69.2021.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Trata-se de execução de de cotas condominiais ajuizado por iniciada por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MIRANTES DO MÉIER contra ALAN LYCURGO DA FONSECA, ELIZABETH REGUEIRA DA FONSECA e ROMERO OLIVEIRA DA FONSECA.
No ID 158 o exequente informa que os executados efetivaram o pagamento de débito na sua totalidade, dando quitação aos mesmos.
ISSO POSTO, satisfeita a obrigação na sua integralidade, decreto a extinção do processo, com fulcro no art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil.
Eventuais custas remanescentes, pelos executados.
Ficam as partes intimadas desde já para, após o trânsito em julgado, dizerem se têm algo mais a requerer, no prazo de 05 dias úteis, na forma do inciso I do artigo 229-A da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral de Justiça, acrescentado pelo Provimento 2/2013, valendo o silêncio como anuência com o imediato arquivamento.
Transitada em julgado e transcorrido o prazo supra sem manifestação das partes, DÊ-SE BAIXA e REMETAM-SE OS AUTOS À CENTRAL DE ARQUIVAMENTO.
P.I. -
11/08/2025 11:07
Conclusão
-
18/07/2025 18:47
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 15:29
Juntada de petição
-
06/12/2024 12:56
Conclusão
-
06/12/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 16:55
Juntada de documento
-
04/12/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 15:08
Juntada de petição
-
24/06/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 11:09
Conclusão
-
04/06/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 16:44
Juntada de petição
-
06/11/2023 11:42
Conclusão
-
06/11/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 11:49
Juntada de petição
-
25/05/2023 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2023 10:11
Conclusão
-
25/05/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 15:01
Juntada de petição
-
14/12/2022 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2022 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2022 07:27
Conclusão
-
13/12/2022 07:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 15:50
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 16:25
Juntada de petição
-
25/04/2022 12:11
Juntada de petição
-
18/04/2022 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2022 11:25
Assistência judiciária gratuita
-
12/04/2022 11:25
Conclusão
-
08/03/2022 14:19
Juntada de petição
-
02/02/2022 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 16:05
Conclusão
-
16/12/2021 15:56
Juntada de petição
-
13/12/2021 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2021 14:42
Outras Decisões
-
10/11/2021 14:42
Conclusão
-
10/11/2021 14:38
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 16:23
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2021
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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