TJRJ - 0818664-68.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 14:05
Juntada de Petição de ciência
-
29/07/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 11:51
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 11:49
Processo Desarquivado
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23/07/2025 22:18
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 13:36
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 13:36
Baixa Definitiva
-
21/02/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 01:53
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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12/02/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 20:42
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 11:26
Juntada de mandado
-
03/02/2025 01:47
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0818664-68.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TANIA REGINA DOS SANTOS LUIZ RÉU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos.
Do contrário, expeça-se exclusivamente em nome do credor.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
30/01/2025 14:18
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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30/01/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 12:17
Expedido alvará de levantamento
-
30/01/2025 09:25
Conclusos para despacho
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29/01/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:06
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 11:29
Conclusos para despacho
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12/12/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 01:24
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 07:53
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 07:53
Transitado em Julgado em 04/12/2024
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04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de TANIA REGINA DOS SANTOS LUIZ em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 03/12/2024 23:59.
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13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0818664-68.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TANIA REGINA DOS SANTOS LUIZ RÉU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
11/11/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 11:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/11/2024 11:36
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 11:36
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/11/2024 11:36
Juntada de Projeto de sentença
-
11/11/2024 11:36
Recebidos os autos
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09/10/2024 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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09/10/2024 15:46
Audiência Conciliação realizada para 09/10/2024 15:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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09/10/2024 15:46
Juntada de Ata da Audiência
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09/10/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 15:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/09/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 13:37
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2024 15:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/09/2024 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2024 16:20
Juntada de Petição de ciência
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04/09/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 15:34
Audiência Conciliação designada para 09/10/2024 15:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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04/09/2024 15:33
Audiência Conciliação cancelada para 19/09/2024 15:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
02/09/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2024 17:00
Audiência Conciliação designada para 19/09/2024 15:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
15/08/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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