TJRJ - 0826514-72.2025.8.19.0002
1ª instância - Saquarema 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 16:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/08/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 00:36
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3ª Vara de Família da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, S/N, 7º ANDAR, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0826514-72.2025.8.19.0002 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: BRUNO DA CUNHA SIMOES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO BRUNO DA CUNHA SIMOES FALECIDO: JOSE RENATO SIMOES Verifico que o requerente possui domicílio em Bacaxá, Saquarema.
A competência para apreciação do presente requerimento é do foro do domicílio de quem requer, conforme jurisprudência uníssona desta Corte Estadual.
Neste sentido, o aresto abaixo transcrito: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA .
ALVARÁ JUDICIAL.
PRETENSÃO DE LEVANTAMENTO DE SALDO DE PASEP E PRECATÓRIO DEPOSITADOS JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EXISTENTE EM NOME DA TITULAR FALECIDA.
INAPLICABILIDADE DA REGRA DO ART. 48 DO NCPC.
ALVARÁ JUDICIAL CUJO PROCEDIMENTO TEM NATUREZA DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA, PREVISTO NO ART. 1º DA LEI 6858/80.
COMPETÊNCIA ESTABELECIDA PELO DOMICÍLIO DO REQUERENTE.
CONSAGRAÇÃO DO PRINCÍPIO DO ACESSO À JUSTIÇA.
CONFLITO JULGADO PROCEDENTE, SENDO DECLARADA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DA REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA. (Conflito de Competência nº 0035735-31.2019.8.19.0000 Des.
Valeria Dacheux Nascimento Julgamento: 26/05/2020 Décima Nona Câmara Cível) Isto posto, declino de minha competência, determinando a remessa dos autos a uma das Varas da Comarca de Saquarema competentes por distribuição, após as anotações de estilo.
NITERÓI, 13 de agosto de 2025.
CRISTIANE LEPAGE LARANGEIRA Juiz Titular -
14/08/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 16:22
Declarada incompetência
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12/08/2025 19:34
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 17:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
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07/08/2025 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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