TJRJ - 0011261-27.2014.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 15:56
Conclusão
-
24/09/2025 15:56
Juntada de documento
-
24/09/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2025 16:08
Juntada de petição
-
21/08/2025 15:19
Juntada de petição
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por NEWDIAG PRODUTOS MÉDICOS E DIAGNÓSTICOS LTDA em face de BIOEXATA TECNOLOGIA DIAGNÓSTICA LTDA.
Foi determinado a Ante a inércia da parte autora, foi determinada sua intimação via portal para dar andamento ao feito no prazo de 15 dias, sob pena de extinção (índex 399).
Contudo, apesar de intimada pessoalmente por PORTAL (índex 405), como determina o art. 485, §1º, do CPC, a parte autora quedou-se inerte, o que impõe a extinção do processo, sem exame do mérito.
Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, sem exame do mérito, com fulcro no art. 485, III, do CPC.
Custas pela parte autora.
Ficam as partes intimadas, desde já, para, após o trânsito em julgado, dizer se têm algo mais a requerer, no prazo de 5 dias úteis, na forma do inciso I do artigo 229-A da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral de Justiça, acrescentado pelo Provimento 2/2013, valendo o silêncio como anuência com o imediato arquivamento.
Transitada em julgado e transcorrido o prazo supra sem manifestação das partes, DÊ-SE BAIXA E REMETAM-SE OS AUTOS À CENTRAL DE ARQUIVAMENTO.
P.R.I. -
29/05/2025 11:17
Conclusão
-
29/05/2025 11:17
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
21/05/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 11:24
Conclusão
-
05/11/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 12:14
Conclusão
-
02/07/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 19:08
Juntada de petição
-
09/11/2023 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 11:51
Conclusão
-
26/09/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 12:12
Juntada de documento
-
27/03/2023 15:10
Juntada de petição
-
14/03/2023 10:43
Juntada de petição
-
10/10/2022 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2022 15:28
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 09:04
Conclusão
-
14/09/2022 09:03
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 16:37
Remessa
-
25/11/2021 16:31
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2021 13:21
Juntada de petição
-
26/08/2021 15:05
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2021 16:20
Retificação de Classe Processual
-
22/01/2021 14:37
Entrega em carga/vista
-
02/12/2020 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2020 16:19
Conclusão
-
02/12/2020 16:19
Publicado Despacho em 11/12/2020
-
02/12/2020 16:19
Juntada de petição
-
16/10/2020 17:27
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2020 17:27
Documento
-
25/09/2020 13:46
Expedição de documento
-
04/09/2020 16:59
Expedição de documento
-
04/09/2020 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2019 15:07
Outras Decisões
-
07/10/2019 15:07
Conclusão
-
07/10/2019 15:07
Publicado Decisão em 31/10/2019
-
07/10/2019 15:05
Juntada de petição
-
22/05/2019 16:18
Juntada de petição
-
01/11/2018 15:06
Publicado Despacho em 07/11/2018
-
01/11/2018 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2018 15:06
Conclusão
-
08/08/2018 15:00
Conclusão
-
08/08/2018 15:00
Publicado Decisão em 07/11/2018
-
08/08/2018 15:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/08/2018 15:53
Juntada de petição
-
27/04/2018 18:27
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2018 14:43
Conclusão
-
13/04/2018 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2017 16:50
Juntada de petição
-
15/05/2017 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2017 13:21
Publicado Despacho em 02/06/2017
-
15/05/2017 13:21
Conclusão
-
07/07/2016 14:37
Documento
-
15/06/2016 12:14
Juntada de petição
-
01/06/2016 16:29
Juntada de petição
-
12/05/2016 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2015 17:37
Conclusão
-
01/12/2015 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2015 12:54
Conclusão
-
26/10/2015 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2015 13:22
Juntada de petição
-
09/06/2015 15:25
Publicado Despacho em 19/06/2015
-
09/06/2015 15:25
Conclusão
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09/06/2015 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2015 13:19
Juntada de petição
-
02/06/2015 17:00
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2015 16:50
Juntada de petição
-
02/06/2015 16:49
Juntada de petição
-
02/06/2015 16:49
Juntada de petição
-
02/06/2015 16:48
Juntada de petição
-
02/06/2015 16:48
Juntada de petição
-
02/06/2015 16:47
Juntada de petição
-
14/04/2015 17:05
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2015 15:51
Conclusão
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31/03/2015 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2015 15:22
Juntada de petição
-
26/02/2015 13:49
Juntada de petição
-
29/01/2015 11:38
Juntada de petição
-
08/01/2015 16:32
Juntada de petição
-
14/11/2014 15:28
Juntada de petição
-
24/10/2014 13:48
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2014 13:19
Juntada de petição
-
07/10/2014 14:56
Outras Decisões
-
07/10/2014 14:56
Conclusão
-
07/10/2014 14:56
Publicado Decisão em 15/10/2014
-
16/06/2014 15:19
Juntada de petição
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02/05/2014 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2014 11:16
Publicado Despacho em 27/05/2014
-
02/05/2014 11:16
Conclusão
-
10/04/2014 11:49
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2014
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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