TJRJ - 0907364-87.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Orfaos Suc
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:39
Decorrido prazo de ELIANA JRAIGE em 02/09/2025 23:59.
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29/08/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 18:16
Expedição de Alvará.
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21/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 11ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital , 115, SALA 1305 - LAMINA II, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo: 0907364-87.2023.8.19.0001 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: LETICIA CATTO, MIRELLA CATTO INVENTARIADO: MAGALI DE MORAES REGO COSTA Trata-se de pedido de alvará formulado porLETÍCIA CATTO eMIRELLA CATTOpara o levantamento dos valores deixados pelo falecimento de MAGALI DE MORAES REGO COSTA.
Custas recolhidas no ID 124496983.
Comprovante de saldo no ID 164165941.
Certidão de inexistênciade dependentes habilitados a pensão por morte no ID 72196227.
Parecer da PGE favorável no ID 187818570.
Relatório no ID 211787482. É o relatório.
Passo a decidir: A lei 6858/80 regula o procedimento para o levantamento, através de alvará, de valores relativos ao FGTS, PIS-PASEP, restituição de imposto de renda e outros tributos, não recebidos em vida pelo titular do direito.
O art. 2º da referida lei estabelece que, quando não houver outros bens a serem inventariados, os saldos bancários, de cadernetas de poupança e outros investimentos, desde que de pequeno valor também podem ser objeto de alvará para o seu levantamento.
No mesmo diploma legal, o art. 1º esclarece que os valores serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.
Não há dependente habilitado junto ao órgão previdenciário.
A falecida deixou 02 (dois) herdeiros.
Comprovante de saldo no ID 164165941.
Manifestação favorável da PGE no ID 187818570.
Não há interesse ministerial.
Portanto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para expedição de alvará em nome de LETÍCIA CATTO e MIRELLA CATTO, correspondente a 100% dos valores depositados em nome da falecida MAGALI DE MORAES REGO COSTA, relativos aos saldos de ID 164165941e eventuais acréscimos econômicos, na proporção de 50%para cada requerente.
Custas judiciais pelo requerente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
FERNANDO ANTONIO DE SOUZA E SILVA Juiz titular -
19/08/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 12:05
Julgado procedente o pedido
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25/07/2025 14:21
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 14:20
Juntada de Certidão
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24/07/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 01:35
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 24/04/2025 23:59.
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09/04/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 00:58
Decorrido prazo de ELIANA JRAIGE em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:58
Decorrido prazo de MIRELLA CATTO em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 01:59
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 01:59
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
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27/12/2024 10:35
Expedição de Informações.
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06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de ELIANA JRAIGE em 05/12/2024 23:59.
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27/11/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 12:10
Expedição de Ofício.
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25/11/2024 17:09
Expedição de Ofício.
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25/11/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 13:41
Conclusos para despacho
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04/07/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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30/06/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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30/06/2024 12:03
Expedição de Ofício.
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23/06/2024 00:03
Decorrido prazo de ELIANA JRAIGE em 21/06/2024 23:59.
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14/06/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 13:53
Ato ordinatório
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13/06/2024 18:29
Expedição de Ofício.
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13/06/2024 13:33
Ato ordinatório
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13/06/2024 13:33
Ato ordinatório
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13/06/2024 13:21
Juntada de Petição de extrato de grerj
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01/03/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 00:20
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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20/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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17/02/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 12:12
Conclusos ao Juiz
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19/12/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 00:04
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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17/12/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 14:32
Conclusos ao Juiz
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14/12/2023 14:32
Juntada de Certidão
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13/11/2023 11:50
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 12:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/10/2023 12:36
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 12:35
Expedição de Certidão.
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17/09/2023 00:08
Decorrido prazo de ELIANA JRAIGE em 15/09/2023 23:59.
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23/08/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 16:49
Declarada incompetência
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14/08/2023 14:31
Conclusos ao Juiz
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14/08/2023 14:30
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 11:19
Expedição de Certidão.
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11/08/2023 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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