TJRJ - 0803655-59.2023.8.19.0058
1ª instância - Saquarema 2 Vara
Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 04:04 Decorrido prazo de ISAAC ALBERT DUARTE CAVALCANTE BARROS em 09/09/2025 23:59. 
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                                            21/08/2025 09:56 Publicado Intimação em 18/08/2025. 
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                                            16/08/2025 01:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025 
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                                            15/08/2025 00:00 Intimação CERTIFICO que a(s) contestação(ões) é (são) tempestiva(s).
 
 Diga a parte autora em réplica, no prazo de 15 dias úteis, observado o disposto nos artigos 350 e 351 do CPC.
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                                            14/08/2025 16:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/08/2025 16:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/08/2025 16:25 Expedição de Certidão. 
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                                            14/08/2025 16:24 Expedição de Certidão. 
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                                            13/08/2025 00:29 Publicado Intimação em 13/08/2025. 
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                                            13/08/2025 00:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 
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                                            12/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Saquarema 2ª Vara da Comarca de Saquarema RUA ROBERTO SILVEIRA, S/N, CENTRO, SAQUAREMA - RJ - CEP: 28990-001 DESPACHO Processo: 0803655-59.2023.8.19.0058 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) AUTOR: SCHANDLER DE LIMA BARBOSA FERNANDES RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, IUDS INSTITUTO UNIVERSAL DE DESENVOLVIMENTO Concedida a tutela de urgência (id 776654065), nos seguintes termos: "DEFIRO a liminar requerida, para AUTORIZAR QUE O AUTOR PARTICIPE DO TESTE DE APTDÃO FÍSICA (TAF), sob pena de multa única no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo de nova multa.
 
 Saliente-se que a presente liminar não garante o direito à posse e nomeação." Recebida a emenda à inicial (id 134044240).
 
 Sucinto relato.
 
 Decido.
 
 Ciente do V.
 
 Acórdão (id 152421392).
 
 Certifique sobre a apresentação tempestiva de contestação.
 
 SAQUAREMA, 7 de agosto de 2025.
 
 ANDREW FRANCIS DOS SANTOS MACIEL Juiz Titular
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                                            07/08/2025 17:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/08/2025 17:57 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            07/08/2025 17:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/06/2025 12:53 Conclusos ao Juiz 
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                                            25/10/2024 15:25 Juntada de carta 
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                                            16/10/2024 11:44 Juntada de Petição de diligência 
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                                            27/09/2024 15:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/09/2024 15:07 Expedição de Mandado. 
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                                            13/09/2024 00:06 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/09/2024 23:59. 
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                                            02/09/2024 16:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/08/2024 16:48 Juntada de carta 
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                                            13/08/2024 16:44 Juntada de carta 
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                                            01/08/2024 00:02 Publicado Intimação em 01/08/2024. 
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                                            01/08/2024 00:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024 
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                                            31/07/2024 18:25 Juntada de Petição de diligência 
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                                            31/07/2024 14:23 Expedição de Mandado. 
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                                            31/07/2024 14:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/07/2024 18:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/07/2024 18:36 Recebida a emenda à inicial 
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                                            19/06/2024 14:31 Conclusos ao Juiz 
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                                            01/04/2024 03:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/01/2024 00:58 Decorrido prazo de ISAAC ALBERT DUARTE CAVALCANTE BARROS em 29/01/2024 23:59. 
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                                            14/12/2023 00:33 Publicado Intimação em 14/12/2023. 
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                                            14/12/2023 00:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023 
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                                            13/12/2023 13:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/12/2023 17:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/12/2023 17:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/12/2023 02:45 Decorrido prazo de ISAAC ALBERT DUARTE CAVALCANTE BARROS em 04/12/2023 23:59. 
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                                            05/12/2023 02:45 Decorrido prazo de ISAAC ALBERT DUARTE CAVALCANTE BARROS em 04/12/2023 23:59. 
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                                            21/11/2023 01:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/11/2023 13:58 Conclusos ao Juiz 
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                                            17/11/2023 13:57 Juntada de carta 
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                                            17/11/2023 13:56 Juntada de carta 
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                                            16/11/2023 17:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/11/2023 00:03 Publicado Intimação em 16/11/2023. 
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                                            15/11/2023 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023 
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                                            14/11/2023 12:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/11/2023 12:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/10/2023 16:17 Conclusos ao Juiz 
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                                            26/10/2023 00:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/10/2023 00:46 Decorrido prazo de SCHANDLER DE LIMA BARBOSA FERNANDES em 23/10/2023 23:59. 
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                                            10/10/2023 00:33 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/10/2023 23:59. 
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                                            18/09/2023 19:18 Juntada de Petição de diligência 
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                                            18/09/2023 13:31 Juntada de Petição de diligência 
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                                            18/09/2023 12:22 Expedição de Mandado. 
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                                            18/09/2023 12:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/09/2023 12:19 Expedição de Mandado. 
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                                            15/09/2023 19:19 Concedida em parte a Antecipação de Tutela 
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                                            12/09/2023 15:54 Conclusos ao Juiz 
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                                            12/09/2023 13:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/09/2023 16:39 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            01/09/2023 16:01 Expedição de Certidão. 
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                                            17/08/2023 19:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/08/2023 10:38 Outras Decisões 
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                                            21/07/2023 12:14 Conclusos ao Juiz 
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                                            21/07/2023 12:14 Expedição de Certidão. 
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                                            21/07/2023 01:10 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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