TJRJ - 0800883-21.2024.8.19.0016
1ª instância - Carmo Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 15:04
Conclusos ao Juiz
-
06/12/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:02
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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27/11/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Carmo Vara Única da Comarca de Carmo ALAMEDA GALEANO GUIMARÃES, 110, FORUM, CENTRO, CARMO - RJ - CEP: 28640-000 DECISÃO Processo: 0800883-21.2024.8.19.0016 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLEY FELIPE DE PAULA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Trata-se de pedido de reconsideração da decisão que indeferiu a tutela provisória.
Para tanto, a autora acostou aos autos o laudo médico no indexador 143696989, emitido em data recente pelo Dr.
Lincoln L.
Costa Abreu - CRM-RJ 52 0112375-0, atestando que a autora se encontra sem condições de exercer atividades laborativas.
Assim, presentes os elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo do dano ou risco ao resultado útil do processo, defiro o requerimento de concessão de TUTELA DE URGÊNCIA e determino ao réu a imediata concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA à autora.
Intimem-se.
Digam em provas, justificadamente.
CARMO, 21 de novembro de 2024.
CARLOS ANDRE LAHMEYER DUVAL Juiz Titular -
23/11/2024 06:59
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 14:59
Concedida a Antecipação de tutela
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14/11/2024 03:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/11/2024 23:59.
-
16/10/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 08:55
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2024 08:55
Juntada de Petição de contestação
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08/10/2024 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/10/2024 23:59.
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19/09/2024 11:21
Conclusos para decisão
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19/09/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 15:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/08/2024 15:23
Conclusos ao Juiz
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28/08/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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