TJRJ - 0819182-52.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:37
Publicado Decisão em 23/09/2025.
-
23/09/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
19/09/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2025 07:25
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 07:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/08/2025 17:43
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 01:07
Decorrido prazo de MILTON CESAR NEIVA LOPES em 07/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 12:04
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
17/07/2025 01:23
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0819182-52.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIO CESAR SALLES LOUREIRO EXECUTADO: MILTON CESAR NEIVA LOPES 1-Ao cartóriopara que procedaa verificaçãoe, se for o caso,efetuea ANOTAÇÃO do código"156" (Cumprimentode Sentença), certificando-se. 2-Determinei através do SISBAJUD, a transferência dos valores bloqueados on line para depósito em conta judicial vinculada a este XII Juizado, no Banco do Brasil, bem como o desbloqueio de eventual montante remanescente, conforme termo Sisbajudjuntado. 3-De outro lado, intime-se a parte executada para que, caso deseje, ofereça embargos, dentro do prazo legal.
Registre-se que, caso o executado tenha patrono devidamente constituído nos autos, a contagem do referido prazo para oferecimento de embargos, iniciar-se-á a partir da publicação desta decisão no D.O. e/ou pela intimação eletrônica do sistema DCP, sendo certo que, caso a parte não esteja regularmente representada, tal prazo se inicia a partir da data de sua intimação por AR., ou sendo revel, apartir da publicação desta decisão em órgão oficial, nos termos do artigo 346 do CPC. 4- Decorrido o prazo legal, certifique o cartório quanto à manifestação da executada e voltem os autos conclusos.> RIO DE JANEIRO, 15 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
15/07/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 13:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/07/2025 13:14
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 13:13
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
09/07/2025 13:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/06/2025 02:16
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
29/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 17:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/05/2025 09:58
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 01:36
Decorrido prazo de JULIO CESAR SALLES LOUREIRO em 24/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 01:15
Publicado Despacho em 10/04/2025.
-
11/04/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
23/02/2025 00:45
Decorrido prazo de JULIO CESAR SALLES LOUREIRO em 21/02/2025 23:59.
-
23/02/2025 00:45
Decorrido prazo de MILTON CESAR NEIVA LOPES em 21/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:32
Publicado Despacho em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 CERTIDÃO Processo: 0819182-52.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIO CESAR SALLES LOUREIRO RÉU: MILTON CESAR NEIVA LOPES Certifico o trânsito em julgado da sentença, ocorrido em 08/10/2024.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
TAGMAR ANTONIO DE SANTANA -
22/11/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 17:26
Transitado em Julgado em 13/11/2024
-
09/10/2024 00:12
Decorrido prazo de JULIO CESAR SALLES LOUREIRO em 08/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 12:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
20/09/2024 09:01
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2024 20:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
19/09/2024 20:56
Juntada de Projeto de sentença
-
19/09/2024 20:56
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
-
20/08/2024 14:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/08/2024 14:50 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
20/08/2024 14:59
Juntada de Ata da Audiência
-
20/08/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 11:14
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2024 14:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/08/2024 14:50 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
23/07/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0872712-93.2024.8.19.0038
Michele da Silva Neves
Shps Tecnologia e Servicos LTDA.
Advogado: Larissa Bezerra Faria
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/10/2024 21:37
Processo nº 0829179-71.2024.8.19.0204
Marlene do Nascimento Ferreira
Banco Bmg S/A
Advogado: Ana Paula Cardoso Moreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/11/2024 17:29
Processo nº 0801906-93.2024.8.19.0212
Cynthia Fernandes Ribeiro
Taynara Figueira Silva de Oliveira
Advogado: Liliane Fatima Barbalho Maia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/03/2024 12:26
Processo nº 0837025-66.2024.8.19.0002
Noah Dias Almeida
Municipio de Sao Goncalo
Advogado: Maria Irene da Rocha Cruz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/09/2024 13:55
Processo nº 0828264-35.2024.8.19.0038
Oswaldo Cruz
Tim S A
Advogado: Oswaldo Cruz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/04/2024 11:11