TJRJ - 0836143-30.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 13:15
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 17:21
Expedição de Mandado.
-
14/08/2025 01:50
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 13/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 15:07
Juntada de petição
-
12/08/2025 15:03
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
07/08/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 16:22
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
31/07/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 15:09
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
25/07/2025 15:43
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
22/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 ATO ORDINATÓRIO Ao patrono para recolhimento das custas relativas ao levantamento de seus honorários, antecipadamente à prática do ato, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014 e 1645/2013, no valor de R$ 14,98. (modelo de GRERJ: expedição de mandado de pagamento) -
18/07/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 13:49
Juntada de petição
-
16/07/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 18:39
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 18:35
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 18:35
Cancelada a movimentação processual
-
08/07/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 14:27
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
01/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 09:47
Recebidos os autos
-
27/06/2025 09:47
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
30/04/2025 15:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
30/04/2025 15:36
Juntada de petição
-
25/04/2025 16:41
Juntada de Petição de contra-razões
-
04/04/2025 00:49
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 17:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
02/04/2025 16:51
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 13:29
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
11/12/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 00:53
Decorrido prazo de LEANDRO DE OLIVEIRA PEREIRA em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 17:54
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/12/2024 12:20
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9099/95.
Conheço os embargos, eis que tempestivos e garantido o Juízo.
Resposta aos embargos, pugnando pela improcedência.
Não assiste razão à ré, ora embargante, no que alega suposto excesso de execução, nos termos aduzidos.
Conforme se vê nos autos foi efetuado pedido de execução em observância aos termos da sentença, considerando a aplicação da multa por descumprimento de obrigação de restabelecimento do serviço em tela .
Impugna a Embargante o pedido de adoção de medida constritiva em seu desfavor, aplicada nos limites da sentença, deixando de adunar aos autos provas contundentes relacionadas ao atendimento tempestivo da determinação judicial em questão, limitando-se a meras argumentações e juntadas de telas de sistema sem valor probatório.
Ademais, nos termos da Súmula 410 do STJ, a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
Entretanto, após a vigência da Lei 11.232/2005, não é necessária a intimação pessoal do devedor para o cumprimento da obrigação de fazer para fins de aplicação de astreintes, bastando a comunicação na pessoa do advogado.
Logo, deve ser rechaçada a tese defensiva sob análise, ante a revogação da norma que a fundamenta.
Portanto, é devido o saldo exequendo objeto destes Embargos em desfavor do Embargante.
Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os Embargos do Executado.
Expeça-se mandado de pagamento em favor do Autor, dando-se por satisfeita a execução.
Condeno o Embargante ao pagamento das custas, nos termos do art. 55, Parágrafo Único, inciso II, da Lei 9099/95.
Publique-se e intimem-se. -
21/11/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:05
Julgado improcedente o pedido
-
21/10/2024 12:56
Conclusos para julgamento
-
21/10/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 17:19
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 11:55
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 00:06
Decorrido prazo de LEANDRO DE OLIVEIRA PEREIRA em 25/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 11:56
Juntada de petição
-
08/07/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 13:43
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
19/06/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 12:06
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2024 00:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 13:56
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 00:38
Decorrido prazo de LEANDRO DE OLIVEIRA PEREIRA em 21/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 12:25
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2024 12:25
Juntada de petição
-
09/05/2024 00:40
Decorrido prazo de LEANDRO DE OLIVEIRA PEREIRA em 08/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 08:11
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2024 01:02
Decorrido prazo de LEANDRO DE OLIVEIRA PEREIRA em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 01:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 00:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 00:08
Decorrido prazo de LEANDRO DE OLIVEIRA PEREIRA em 12/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 11:35
Conclusos ao Juiz
-
11/03/2024 17:07
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
05/03/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 08:11
Conclusos ao Juiz
-
04/03/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 00:25
Publicado Intimação em 16/02/2024.
-
16/02/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 20:26
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 20:26
Recebidos os autos
-
08/02/2024 20:26
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
02/11/2023 19:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
02/11/2023 19:45
Processo Reativado
-
02/11/2023 19:45
Expedição de Certidão.
-
02/11/2023 19:45
Processo Desarquivado
-
01/11/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 15:36
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2023 15:36
Baixa Definitiva
-
02/10/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 15:36
Transitado em Julgado em 02/10/2023
-
01/10/2023 00:19
Decorrido prazo de LEANDRO DE OLIVEIRA PEREIRA em 29/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 15:04
Não recebido o recurso de LEANDRO DE OLIVEIRA PEREIRA - CPF: *86.***.*84-21 (AUTOR).
-
20/09/2023 16:01
Juntada de Petição de contra-razões
-
20/09/2023 14:38
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2023 14:37
Juntada de petição
-
20/09/2023 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2023 11:15
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 16:07
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2023 16:05
Juntada de petição
-
19/09/2023 16:04
Juntada de petição
-
19/09/2023 11:30
Juntada de Petição de contra-razões
-
01/09/2023 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 17:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
01/09/2023 12:12
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 09:55
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
31/08/2023 17:54
Conclusos ao Juiz
-
31/08/2023 17:53
Juntada de petição
-
31/08/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:19
Decorrido prazo de LEANDRO DE OLIVEIRA PEREIRA em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:17
Decorrido prazo de LEANDRO DE OLIVEIRA PEREIRA em 30/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 12:42
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 12:42
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/08/2023 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2023 17:37
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 17:38
Conclusos ao Juiz
-
24/08/2023 17:37
Juntada de petição
-
24/08/2023 17:19
Juntada de Petição de recurso inominado
-
16/08/2023 00:27
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 11:43
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
31/07/2023 11:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/07/2023 02:40
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2023 02:40
Juntada de Projeto de sentença
-
30/07/2023 02:40
Recebidos os autos
-
27/07/2023 11:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULA MARINHO DE MESQUITA
-
27/07/2023 11:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/07/2023 11:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
27/07/2023 11:20
Juntada de Ata da Audiência
-
27/07/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 09:18
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2023 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2023 12:56
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 12:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/07/2023 16:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/07/2023 16:28
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2023 16:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/07/2023 11:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
04/07/2023 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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