TJRJ - 0842383-35.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 6 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:37
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
19/09/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 20:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/09/2025 17:06
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2025 16:06
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
10/09/2025 12:21
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
10/09/2025 02:54
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
10/09/2025 02:11
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
09/09/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 02:25
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
08/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 01:36
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
09/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0842383-35.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANUEL TAVARES DA ROCHA FILHO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Sentença no ID 196135361.
Embargos de Declaração de Manuel no id 198534896.
Contrarrazões aos ED no id 206281151.
A parte autora se insurge contra a improcedência dos danos materiais, alegando que para ter o erviço restabelecido foi obrigada a aderir a um parcelamento que está endo cobrado dentro da fatura de água.
Com efeito, o autor menciona o parcelamento em sua emenda à inicial no ide 73350730.
No termo do id 73350730 o autor comprova o item “2” do Termo: “2.
O 2° CONTRATANTE pagará o débito previsto na cláusula primeira em 8 parcela(s), com vencimento nas próximas faturas, sendo uma entrada no valor de R$ 374,32, a primeira no valor de R$ 454,97 (QUATROCENTOS E CINQUENTA E QUATRO REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS) e as demais no valor de R$ 454,77 (QUATROCENTOS E CINQUENTA E QUATRO REAIS E SETENTA E SETE CENTAVOS).” O débito era: “1.
O CONTRATANTE confessa, neste ato, ser devedor da quantia de R$ 4.012,68 ( QUATRO MIL, DOZE REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS) referente aos débitos relativo à prestação dos serviços públicos de abastecimento de água.” Em 08/02/2023, data do termo.
No próprio ED o autor afirma que não pagou todo o valor da dívida, mas que até o deferimento da tutela de urgência pagou o valor de R$ 2.193,60.
Nas contrarrazões, o réu se limitou a afirmar que se tratava de nova valoração da prova feita.
Não se trata de nova valoração da prova porque a sentença deixou de se pronunciar sobre o pedido analisando a real causa de pedir deduzida no auto, que era o termo de confissão e parcelamento trazido com a emenda.
O autor comprovou o prejuízo material.
Assim, cabe à ré ressarci-lo.
Considerando que as oito parcelas mencionadas no termo já venceram no curo do processo e, ainda, que o próprio autor admitiu ter pago apenas o valor de R$ 2.193,60, dou provimento aos ED do autor para julgar, como julgo, procedente o pedido de indenização por dano material, e condeno a ré a restituir ao autor o valor de R$ 2.193,60 ( dois mil, cento e noventa e três reais e sessenta centavos), corrigido monetariamente pelo IPCA e acrescido de juro de mora pela SELIC (art. 406 do CPC) desde a data do termo, a saber, 08/02/2023 (S. 331 do TJRJ).
I-se.
NOVA IGUAÇU, 5 de agosto de 2025.
KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS Juiz Grupo de Sentença -
05/08/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 18:03
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/07/2025 11:40
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
09/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
04/07/2025 13:11
Juntada de Petição de contra-razões
-
04/07/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 15:23
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 02:35
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 26/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 15:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
03/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 14:51
Recebidos os autos
-
28/05/2025 14:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/04/2025 10:57
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2025 02:01
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 11:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
09/04/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 17:16
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 17:15
Expedição de Informações.
-
02/04/2025 17:00
Expedição de Ofício.
-
30/01/2025 00:25
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 00:24
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 13:07
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 18:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/11/2024 00:10
Decorrido prazo de MARIO JORGE GUIMARAES REBELLO DE MENDONCA em 19/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:20
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
04/11/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
31/10/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 12:16
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 00:45
Decorrido prazo de MARIO JORGE GUIMARAES REBELLO DE MENDONCA em 23/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 00:14
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
21/08/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
16/08/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 17:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/08/2024 15:42
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2024 14:47
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
13/06/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 13:12
Decorrido prazo de LUIS VITOR LOPES MEDEIROS em 20/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 13:12
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 20/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 13:59
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 00:45
Publicado Intimação em 03/10/2023.
-
03/10/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 14:29
Juntada de Petição de diligência
-
02/10/2023 11:23
Expedição de Mandado.
-
01/10/2023 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2023 20:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/09/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 00:15
Decorrido prazo de LUCIANO DE OLIVEIRA ROCHA em 13/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 16:59
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 14:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
07/08/2023 10:38
Conclusos ao Juiz
-
03/08/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802729-34.2025.8.19.0050
Mg Vidros Automotivos LTDA
Artcar Funilaria e Pintura de Padua LTDA
Advogado: Jean Carlos Gegenheimer
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/08/2025 11:04
Processo nº 0800148-43.2025.8.19.0051
Gutemberg Cavalcanti de Lima
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Tatiana Pereira Pontes da Silva Girao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/01/2025 08:25
Processo nº 3001468-12.2025.8.19.0019
Municipio de Cordeiro
Dejair Boquimpani
Advogado: Amaury Flora Silva Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0802849-94.2023.8.19.0067
Transportadora Nova Brasilia LTDA
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Andre Luis Regattieri Marins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/04/2023 18:20
Processo nº 0803162-14.2025.8.19.0058
Josinete Nunes da Silva
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Marielle Robaina Gloria
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/06/2025 12:16