TJRJ - 0802729-34.2025.8.19.0050
1ª instância - Santo Antonio de Padua-Aperibe 1 Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:59
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 16:31
Juntada de Petição de extrato de grerj
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08/09/2025 16:13
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
08/09/2025 16:11
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
03/09/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 00:35
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 13:35
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
21/08/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:21
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av.
João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 Processo: 0802729-34.2025.8.19.0050 Classe: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: MG VIDROS AUTOMOTIVOS LTDA REQUERIDO: ARTCAR FUNILARIA E PINTURA DE PADUA LTDA CERTIDÃO CERTIFICO que: QUANTO À CORREÇÃO DO REGISTRO DOS DADOS / ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ-CGJ nº 05-2023: Art.45 do CNCGJ.AstabelasprocessuaisunificadasdoPoderJudiciário,implantadaspelaResoluçãon°46/2007doConselhoNacionaldeJustiça,sãodeusoobrigatório. ( x ) NÃO foram encontrados equívocos no cadastramento da classe e assunto deste processo, bem como na qualificação de suas partes e personagens. ( ) foramencontrados equívocos no cadastramento da classe e assunto deste processo e/ou na qualificação de suas partes e personagens, os quais foram prontamente regularizadas.
Quanto às informações de natureza em geral: ( x ) o advogado da parte autora está devidamente cadastrado nos autos; ( x ) a pessoa jurídica constante nos autos possui cadastro presencial para recebimento de intimações.
Quanto às CUSTAS ou PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA, de CUSTAS AO FINAL ou de PARCELAMENTO: (x ) NÃO consta informação sobre o recolhimento de custas.
ART. 255.
II do CNCGJ cc ART. 290 CPC:INTIME-SE a parte para recolher a diferença de custas apontada, no prazo de 15 dias, sob pena decancelamento da distribuição (segue modelo de GRERJ).
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 19 de agosto de 2025.
GABRIELA DE PAULA CRUZ VELASCO Servidor Geral -
19/08/2025 11:39
Juntada de petição
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19/08/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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