TJRJ - 0918410-05.2025.8.19.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Regional de Bangu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 01:17
Decorrido prazo de BANCO PINE S/A em 25/09/2025 23:59.
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23/09/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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22/09/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 02:15
Decorrido prazo de LECCA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 15/09/2025 23:59.
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15/09/2025 11:50
Expedição de Informações.
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10/09/2025 17:53
Juntada de Petição de procuração
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10/09/2025 17:51
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2025 04:03
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:03
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 01/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:03
Decorrido prazo de BANCO MASTER S.A. em 01/09/2025 23:59.
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05/09/2025 16:47
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2025 15:31
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2025 13:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/09/2025 13:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/09/2025 01:20
Decorrido prazo de WENDEL REZENDE NETTO em 03/09/2025 23:59.
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02/09/2025 14:48
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2025 15:48
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2025 09:33
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2025 17:02
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2025 12:26
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2025 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2025 03:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2025 03:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2025 03:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0918410-05.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVANIL DA CONCEICAO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., LECCA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ITAU UNIBANCO S.A, BANCO PINE S/A, BANCO PAN S.A, BANCO MASTER S.A., MONETARIE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A DECISÃO DEFIRO JG "O fumus boni iuris" encontra-se na jurisprudência predominante do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Conforme jurisprudência pacífica do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, comprovando o superendividamento, os descontos facultativos em folha de pagamento ou a retenção de valores em conta corrente devem ser limitados ao teto de 30% (trinta por cento) dos rendimentos do devedor, excluídas apenas os descontos obrigatórios (Súmula 200 e 295, TJRJ).
Outrossim, permanecendo o desconto superior a 30% dos vencimentos da autora existe o fundado receio de dano de difícil reparação, tendo em vista os transtornos decorrentes desse desconto indevido.
ISTO POSTO, defiro o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, para que o réu suspenda os descontos acima de 30% do salário bruto excluindo-se os descontos obrigatórios sob pena de multa a ser fixada em eventual execução.
Considerando o grande volume de distribuição de ações, de modo a comprometer a pauta de audiências, bem como que em casos semelhantes não tem ocorrido acordo entre as partes, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC.
Tal determinação tem por fim de atender os princípios da celeridade e efetividade da prestação jurisdicional, sendo certo que as partes poderão a qualquer momento requerer ao juízo a designação de audiência conciliatória.
CITE-SE o réu, com as advertências legais, para oferecer sua contestação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito MR -
07/08/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 11:59
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/08/2025 13:49
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
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