TJRJ - 0817263-37.2024.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2025 00:14
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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10/08/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 2ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DECISÃO Processo: 0817263-37.2024.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA MARTINS DE ASSIS RÉU: AMBEC 1.
Id 211373248: Ciente da respeitável decisão que concedeu a gratuidade de justiça à autora.
Anote-se. 2.
Id 195060131: Recebo a emenda à inicial para retificar o polo passivo, devendo contar apenas Sinab – Sindicato Nacional dos Aposentados do Brasil, pessoa jurídica inscrita sob o CNPJ Nº 23.***.***/0001-06.
Anote-se. 3.
INDEFIRO o pedido de antecipação da tutela eis que, pelos argumentos expendidos na inicial, bem como os descontos serem realizados desde de jan 2024, só agora a autora tendo ingressado com a ação, entendo não estarem presentes os requisitos necessários à concessão da medida extraordinária, não estando adequadamente esclarecidas todas as circunstâncias dos fatos narrados, motivo pelo qual, sem a devida formação do contraditório, não há possibilidade de antecipação da tutela.
Intimem-se. 4.
Diante da ausência de manifestação expressa do autor quanto ao interesse na realização da audiência de conciliação prevista no art.334 e do previsto no art.139, V ambos do CPC, deixo de designá-la eis que sua designação caracterizaria, no momento, indevida protelação da marcha processual, o que contraria frontalmente a "mens legis".
Realço que tal fato não acarreta prejuízo às partes que a qualquer momento, havendo ânimo conciliatório, poderão acordar.
Cite-se para resposta no prazo previsto na forma do art.231, do CPC.
CABO FRIO, 5 de agosto de 2025.
SHEILA DRAXLER PEREIRA DE SOUZA Juiz Titular -
05/08/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 18:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/07/2025 12:18
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 12:13
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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30/05/2025 14:31
Expedição de Informações.
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30/05/2025 14:31
Expedição de Informações.
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30/05/2025 14:30
Expedição de Informações.
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23/05/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 03:02
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 14:23
Expedição de Informações.
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30/04/2025 14:20
Expedição de Informações.
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21/04/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:23
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 18:54
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 18:54
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARCIA MARTINS DE ASSIS - CPF: *74.***.*71-00 (AUTOR).
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19/03/2025 13:27
Conclusos para decisão
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19/01/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:04
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
10/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
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