TJRJ - 0817129-82.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:54
Decorrido prazo de EVANDRO SILVA NOGUEIRA em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:54
Decorrido prazo de LEONARDO DA SILVA MARINHO em 01/09/2025 23:59.
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25/08/2025 15:49
Expedição de Informações.
-
25/08/2025 11:23
Expedição de termo de compromisso.
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25/08/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara de Família da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 1º andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo:0817129-82.2025.8.19.0202 Classe:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) AUTOR: BIANCA ALMEIDA ANASTACIO, IGOR ALMEIDA ANASTACIO FALECIDO: SERGIO ANASTACIO 01)Para análise do pedido de gratuidade de justiça, venham aos autos os três últimos contracheques ou comprovante de declaração de IR dos últimos três anos, enviadas à Receita Federal.
Caso a parte autora seja isenta de declaração de imposto de renda, venha a informação obtida no site da Receita, no campo "Consulta Restituição e Situação de Declaração IRPF/Resultado do Exercício", relativa aos três últimos anos, de que não consta declaração de imposto de renda do contribuinte na base de dados daquele órgão,tendo em vista que o texto constitucional exige COMPROVAÇÃO quanto à ausência de recurso (art. 5º, LXXIV, CR/88).
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da JG (art. 99, parágrafo 2°, CPC). 02) Venha a certidão de casamento do de cujus devidamente averbada com o divórcio. 03) Venha a renúncia do herdeiro IGOR na forma do art. 1.806 do Código Civil, devendo o renunciante comparecer ao balcão da serventia para assinatura do termo de renúncia, a ser lavrada pelo cartório. 03) Procedi à consulta de saldo bancário junto ao SISBAJUD.Procedi à consulta FGTS/PIS junto ao SISBAJUD.
Voltem cls em 30 dias para verificação da resposta. 04)Venham as certidões dos 5º e 6º Distribuidores em nome do falecido. 05) Emende-se a inicial para excluir o pedido de transferência do veículo Fusca junto ao Detran, uma vez que tal pedido deve ser deduzido em ação de inventário, podendo ser na forma de arrolamento.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
ANA LUIZA MENEZES DE ABREU Juiz Substituto -
21/08/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 16:08
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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