TJRJ - 0842943-06.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 4 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 21:43
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2025 01:28
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 15:42
Juntada de Petição de ciência
-
29/08/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo:0842943-06.2025.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTADO: B.
B.
B.
T.
REPRESENTANTE: PRISCILA BALDEZ BRAGANCA FRAGA RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por BERNARDO BALDEZ BRAGANÇA TAVARES, representado por PRISCILA BALDEZ BRAGANCA FRAGA, em face de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL.
A parte autora afirma que é portador de autismo em grau moderado, sendo necessário o início imediato de terapias especializadas, como fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicoterapia e acompanhamento comportamental.
Relata a parte autor que ocorreram falhas graves na prestação de serviço pela ré, mesmo após migração para o plano Prata QC Copart TP.
Informa que houve recusas injustificadas de liberação de token para terapias e que o menor perdeu vaga em clínicas credenciadas por problemas sistêmicos e omissão da operadora.
Assim, requer a concessão da tutela de urgência, para determinar à ré que autorize integralmente os atendimentos multidisciplinares (psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicopedagogia etc.) indicados à criança, conforme solicitação médica. É o relatório.
Decido.
Para o deferimento da tutela é indispensável o preenchimento dos requisitos exigidos pelo art. 300, do Código de Processo Civil, quais sejam, a prova inequívoca da verossimilhança da alegação e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso vertente, inexistem os requisitos autorizadores para concessão da medida liminar, haja vista que não há comprovação de negativa da operadora do plano de saúde em disponibilizar o tratamento de que necessita em sua rede credenciada.
Além disso, afirma a própria parte autora na petição inicial que a ré indicou clínica para o tratamento de crianças com diagnóstico de TEA.
Diante do exposto, indefiro o pleito de tutela de urgência, uma vez que não se verificam nos autos os requisitos ensejadores da medida requerida.
Ciência ao Ministério Público.
Cite-se.
Publique-se, intimem-se NOVA IGUAÇU, 27 de agosto de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Substituto -
28/08/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 15:44
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/08/2025 14:22
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 12:31
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
09/08/2025 01:35
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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09/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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08/08/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0842943-06.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTADO: B.
B.
B.
T.
REPRESENTANTE: PRISCILA BALDEZ BRAGANCA FRAGA RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Defiro JG.
Abro vista ao MP.
NOVA IGUAÇU, 5 de agosto de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Substituto -
06/08/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 15:34
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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