TJRJ - 0803927-77.2023.8.19.0050
1ª instância - Santo Antonio de Padua-Aperibe 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:19
Decorrido prazo de DIVA LEAL ECCARD em 16/09/2025 23:59.
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09/09/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av.
João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 SENTENÇA Processo:0803927-77.2023.8.19.0050 Classe:DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: DIVA LEAL ECCARD RÉU: SAMUEL SOUZA DO NASCIMENTO DEFENSORIA PÚBLICA: 1.ª DP DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA ( 873 ) Trata-se de açãode despejoproposta porDIVA LEAL ECCARDem face deSAMUEL SOUZA DO NASCIMENTO,pelos fundamentos e fatos narrados na exordial.
A peça inicial foi instruída com os documentos de id.91413522ao91413534.
No id. 110244416, foi deferida a gratuidade de justiça à parte autora.
No id. 211088397, o réu apresentou proposta de acordo.
No id.212875016, aparte autora manifestou concordância com o acordo. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de id.211088397, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, e JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, "b", do CPC.Suspendo o feito pelo prazo do acordo.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, (sec)3º, do CPC.
Ao arquivo, sem baixa.
P.I.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 20 de agosto de 2025.
CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Titular -
22/08/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 07:28
Homologada a Transação
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31/07/2025 15:12
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:53
Decorrido prazo de SAMUEL SOUZA DO NASCIMENTO em 17/07/2025 23:59.
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10/07/2025 15:28
Juntada de Petição de diligência
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24/06/2025 16:16
Expedição de Mandado.
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24/06/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 17:10
Conclusos ao Juiz
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17/02/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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03/11/2024 00:55
Decorrido prazo de DIVA LEAL ECCARD em 01/11/2024 23:59.
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14/10/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 00:06
Decorrido prazo de SAMUEL SOUZA DO NASCIMENTO em 12/09/2024 23:59.
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06/09/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 10:58
Juntada de Petição de diligência
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28/07/2024 00:04
Decorrido prazo de DIVA LEAL ECCARD em 26/07/2024 23:59.
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16/07/2024 13:23
Expedição de Mandado.
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13/07/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 13:11
Decorrido prazo de DIVA LEAL ECCARD em 21/05/2024 23:59.
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09/05/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 00:41
Decorrido prazo de DIVA LEAL ECCARD em 08/05/2024 23:59.
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18/04/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 15:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/04/2024 04:21
Decorrido prazo de DIVA LEAL ECCARD em 04/04/2024 23:59.
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04/04/2024 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 15:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DIVA LEAL ECCARD - CPF: *56.***.*96-34 (AUTOR).
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13/03/2024 13:44
Conclusos ao Juiz
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11/03/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 07:38
Recebida a emenda à inicial
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14/12/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 17:39
Conclusos ao Juiz
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06/12/2023 17:39
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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