TJRJ - 0012257-72.2022.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo Central de Divida Ativa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 08:15
Juntada de petição
-
10/09/2025 18:31
Juntada de petição
-
10/09/2025 14:29
Conclusão
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10/09/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 14:28
Juntada de documento
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18/08/2025 00:00
Intimação
1.
Defiro o parcelamento das custas e despesas processuais em 12 (doze) parcelas, devendo seu pagamento ser comprovado mensalmente, independente de intimação para tanto, sob pena de extinção do feito por ausência de pressuposto fundamental. 2.
Ressalto ainda que, conforme o Enunciado 27 do FETJ, a EPE não possui efeito suspensivo e o processo prosseguirá, enquanto não ocorrer o recolhimento integral das custas.
O Enunciado nº 27 do Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (FETJ), também referenciado no art. 98, § 6º, do Código de Processo Civil (CPC), estabelece que o parcelamento das custas processuais e da taxa judiciária é permitido, desde que o pagamento integral seja realizado antes da prolação da sentença, sem previsão de suspensão do processo até o recolhimento final das parcelas. 3.
Junte-se planilha atualizada. -
11/08/2025 16:12
Conclusão
-
11/08/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 10:55
Juntada de petição
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09/01/2024 11:16
Conclusão
-
09/01/2024 11:16
Publicado Despacho em 12/07/2024
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09/01/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2023 10:06
Juntada de petição
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09/12/2022 05:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2022 05:31
Juntada de petição
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09/12/2022 05:31
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 15:49
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 05:57
Documento
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31/08/2022 22:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2022 22:20
Conclusão
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31/08/2022 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 10:31
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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