TJRJ - 0807533-78.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 16:18
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 16:18
Baixa Definitiva
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30/06/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 16:17
Juntada de mandado
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29/04/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 15:18
Transitado em Julgado em 29/04/2025
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17/04/2025 00:58
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 16/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:14
Publicado Decisão em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 01:39
Decorrido prazo de DENISE FERNANDES ROCHA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0807533-78.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAQUEL DIRK CARVALHO, EDWARD LAYLAND EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1- Considerando a inequívoca manifestação do réu de index 182089413 quanto ao pagamento e o depósito comprovado (index 182089413), expeça-se mandado de pagamento em nome da SOCIEDADE DE ADVOCACIA da qual faz parte o patrono constituído pela parte autora, conforme requerido (index 184956486 ), tendo em vista os poderes outorgados conforme procuração apresentada (ID 140473538 ) , ressalvada a existência de verba honorária, FAZENDO CONSTAR A CONTA BANCÁRIA de titularidade da SOCIEDADE DE ADVOCACIA para transferência dos valores.
Ressalte-se que para expedição de mandado de pagamento de verba honorária deverá o interessado promover o recolhimento das custas, na forma do art. 1º, §2º, do Aviso CGJ 1641/2014. 2- Após, não havendo indicação de remanescente a executar, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos de processo físico são eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
Caso iniciada a execução, voltem para extinção.
NITERÓI, 13 de abril de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
14/04/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 12:10
Outras Decisões
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11/04/2025 10:28
Conclusos para decisão
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10/04/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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06/04/2025 00:26
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 04/04/2025 23:59.
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03/04/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 00:28
Publicado Despacho em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 18:21
Conclusos para despacho
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20/03/2025 18:20
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 01:43
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 17/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 19:12
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 12:26
Conclusos para despacho
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26/02/2025 14:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 13:15
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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13/02/2025 13:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/02/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 09:13
Recebidos os autos
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12/02/2025 09:13
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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28/11/2024 17:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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28/11/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 16:40
Juntada de Petição de contra-razões
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21/11/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 17:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/11/2024 03:23
Decorrido prazo de RAQUEL DIRK CARVALHO em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 03:23
Decorrido prazo de EDWARD LAYLAND em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 03:23
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 13/11/2024 23:59.
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12/11/2024 11:05
Conclusos para decisão
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12/11/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 10:57
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 10:45
Juntada de Petição de extrato de grerj
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08/11/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 13:35
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/10/2024 00:37
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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27/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 16:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/10/2024 08:59
Conclusos ao Juiz
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23/10/2024 08:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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23/10/2024 08:59
Juntada de Projeto de sentença
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23/10/2024 08:59
Recebidos os autos
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22/10/2024 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA DOS SANTOS FURTADO
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22/10/2024 14:17
Revisão do Projeto de Sentença
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21/10/2024 11:07
Conclusos ao Juiz
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21/10/2024 11:07
Juntada de Projeto de sentença
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21/10/2024 11:07
Recebidos os autos
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02/10/2024 12:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA DOS SANTOS FURTADO
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02/10/2024 12:39
Audiência Conciliação realizada para 02/10/2024 12:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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02/10/2024 12:39
Juntada de Ata da Audiência
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01/10/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 11:19
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2024 12:41
Juntada de Petição de certidão
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29/08/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 15:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/08/2024 15:14
Conclusos ao Juiz
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29/08/2024 15:14
Audiência Conciliação designada para 02/10/2024 12:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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29/08/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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