TJRJ - 0805100-61.2023.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:57
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Vila Inhomirim, MAGÉ - RJ - CEP: 25915-000 DECISÃO Processo: 0805100-61.2023.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CIRLEIA SOUZA DE AGUIAR RÉU: BJM SOLUCOES LTDA - ME 1 - Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Trata-se de beneplácito concedido para pessoas em situação de hipossuficiência econômica, conforme art. 98 do CPC, art. 5º, LXXIV da CF e Lei 1060/50, com vistas a garantir o acesso à justiça, apenas aos efetivamente necessitados.
Trata-se de presunção relativa.
Nos termos da Súmula nº 39 do TJRJ: ¿É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF) visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.
No caso concreto, verifica-se que a parte autora aufere renda compatível com o benefício pleiteado, conforme documentos juntados no ID 216639986. 2 - Considerando que o autor não manifestou expresso interesse na autocomposição e em atendimento ao princípio da razoável duração do processo, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334 do CPC. 3 - Contestação apresentada, espontaneamente, nos autos, no ID92549159.
Intime-se a parte autora para RÉPLICA E PROVAS, em 15 dias. 4 - Transcorrido o prazo em questão, certifique-se e intime-se a parte ré para que se manifeste em provas, em 5 dias, nos termos do art. 218, (sec) 3º, do CPC, sem abrir conclusão. 5 - Após o decurso deste prazo, certifique-se e venham os autos conclusos para saneamento.
MAGÉ, 14 de agosto de 2025.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
14/08/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 15:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CIRLEIA SOUZA DE AGUIAR - CPF: *05.***.*49-15 (AUTOR).
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13/08/2025 13:07
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 13:49
Juntada de aviso de recebimento
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30/01/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:07
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 01:19
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 17:43
Conclusos ao Juiz
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07/05/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 13:47
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 00:22
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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01/11/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 15:04
Conclusos ao Juiz
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22/08/2023 15:03
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 07:59
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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