TJRJ - 0376173-72.2009.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 14:22
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
25/09/2025 14:20
Juntada de documento
-
10/09/2025 19:10
Juntada de petição
-
05/09/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 15:27
Expedição de documento
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Em adição à decisão retro, determino: 1.Segundo o artigo 34 do CTN o contribuinte do IPTU é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título.
Por outro lado, a jurisprudência do STJ firmou o entendimento no sentido de que o vendedor ou promitente vendedor responde solidariamente pelo pagamento do IPTU juntamente com o comprador ou promitente comprador enquanto não registrada a alienação do imóvel perante o RGI. 1.1- Determino, assim, a inclusão do atual possuidor, SOUZA R.
ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA - CNPJ 30.***.***/0001-10, nos autos.
Anote-se no DRA. 2.
Prossiga-se no feito com a penhora do imóvel. 3.
Lavre-se termo de penhora e após intime-se o devedor para a oposição de embargos no prazo de 30 dias, pelo andamento 68, na pessoa do advogado nos termos do artigo 12 da LEF, incluindo-se o feito no local virtual EMBAR. 4.
Decorrido o prazo de 30 dias sem que os embargos sejam opostos providencie, o cartório, a inclusão do presente feito no local EXRGI a fim de que seja expedido ofício ao RGI para o registro da penhora. 5.
Com a resposta do ofício inclua-se o presente feito no local virtual LEILA - aguardando a realização de leilão no qual deverá a presente execução permanecer sobrestada com o andamento 28 até que sejam designadas as respectivas datas. 6.
Anote-se no lembrete: Termo de penhora - LTPEN -
13/08/2025 13:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/08/2025 13:23
Conclusão
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02/08/2025 12:07
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
02/08/2025 12:07
Conclusão
-
03/07/2025 16:09
Juntada de petição
-
16/05/2025 00:51
Documento
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22/04/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 22:16
Conclusão
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30/01/2025 22:16
Outras Decisões
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03/03/2022 13:21
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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30/07/2018 16:29
Conclusão
-
30/07/2018 16:29
Outras Decisões
-
24/02/2015 13:23
Remessa
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19/02/2015 18:00
Conclusão
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19/02/2015 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2015 18:07
Conclusão
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09/02/2015 18:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/09/2014 16:46
Ato ordinatório praticado
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20/10/2011 14:19
Remessa
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01/12/2010 00:00
Documento
-
30/11/2009 00:00
Conclusão
-
30/11/2009 00:00
Outras Decisões
-
30/11/2009 00:00
Distribuição
-
30/11/2009 00:00
Expedição de documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2009
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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