TJRJ - 0800074-40.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 17:09
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
17/09/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 15:43
Outras Decisões
-
17/09/2025 15:32
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 15:29
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/09/2025 15:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/09/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 10:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/09/2025 02:19
Decorrido prazo de CLAUDIO DE SOUSA CRUZ em 16/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 02:19
Decorrido prazo de FABIO DE CARVALHO COUTO em 16/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o réu ao pagamento do débito de encargos condominiais devidos, referentes ao período compreendido entre 05/09/2020 a 22/06/2023, além das vincendas no curso do processo até a data do trânsito em julgado, acrescidas de juros de 1% ao mês apurados a partir da data de vencimento de cada cota e de multa moratória de 2%, na forma do art. 1.336, (sec) 1º, do Código Civil, valores esses a serem efetivamente apurados na fase de liquidação.
Condeno o réu nas custas processuais e nos honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação.
Certificado o trânsito em julgado e o recolhimento de custas, nada sendo requerido em 5 dias, remetam-se os autos à Central de Arquivamento. -
22/08/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 08:05
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 16:38
Julgado procedente o pedido
-
31/07/2025 11:44
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 03:01
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 15:54
Outras Decisões
-
23/06/2025 12:54
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 01:26
Decorrido prazo de CLAUDIO DE SOUSA CRUZ em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:26
Decorrido prazo de FABIO DE CARVALHO COUTO em 19/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 00:12
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 13:10
Decretada a revelia
-
12/02/2025 12:36
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 01:06
Decorrido prazo de JOSE GOMES DUARTE em 06/11/2024 23:59.
-
14/10/2024 11:32
Juntada de Petição de diligência
-
29/07/2024 15:04
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 00:57
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
23/07/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
21/07/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 11:32
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 11:59
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
24/05/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 15:50
Juntada de extrato de grerj
-
15/05/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 11:19
Juntada de Petição de diligência
-
01/03/2024 00:28
Decorrido prazo de CLAUDIO DE SOUSA CRUZ em 29/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 14:49
Expedição de Mandado.
-
05/02/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 08:17
Publicado Intimação em 01/02/2024.
-
01/02/2024 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 16:01
Conclusos ao Juiz
-
08/01/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 16:00
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
08/01/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800480-72.2023.8.19.0053
Zulicio Alves Novas
Municipio de Sao Joao da Barra
Advogado: Luiz Leandro Leitao Gomes Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/03/2023 11:29
Processo nº 0800174-52.2025.8.19.0209
Banco Santander (Brasil) S A
All Service Agencia Profissional LTDA
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/01/2025 09:40
Processo nº 0847786-14.2025.8.19.0038
Maria Francisca da Rocha
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Andresa Maciera de SA
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/08/2025 13:24
Processo nº 0050911-37.2025.8.19.0001
Park Palace Administradora de Imoveis Lt...
Condominio do Edificio Palacio Mercantil
Advogado: Izabel Dilohe Piske Silverio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/05/2025 00:00
Processo nº 0801231-59.2023.8.19.0053
Claudio Cezar Vieira
Municipio de Sao Joao da Barra
Advogado: Luiz Leandro Leitao Gomes Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/06/2023 10:49