TJRJ - 0840915-19.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo:0840915-19.2025.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECLAMANTE: NG3 RIO DE JANEIRO CONSULTORIA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA RECLAMADO: MARIA HELENA DE OLIVEIRA NOGUEIRA Dispensado relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de processo distribuído pelo sistema PJE em que a parte exequente requer interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO c/c PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, em relação aoprocesso 0809041-50.2024.8.19.0021, que tramita perante o 1º Juizado Especial Cível de Duque de Caixas.
Isto posto, indefiro a inicial com base no artigo 330, I do CPC, e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, I, do CPC, devendo a parte exequente manifestar-se no processo que tramita no 1º JEC desta Comarca.
Retire-se de pauta eventual audiência designada, excluindo-se do sistema.
P.I.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
21/08/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 13:22
Audiência Conciliação cancelada para 29/10/2025 16:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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21/08/2025 13:22
Extinto o processo por incompetência territorial
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20/08/2025 18:41
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 18:41
Audiência Conciliação designada para 29/10/2025 16:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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20/08/2025 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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