TJRJ - 0818601-34.2024.8.19.0209
1ª instância - Capital 27 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:16
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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10/08/2025 00:13
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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10/08/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 27ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0818601-34.2024.8.19.0209 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: GILMAR QUEIROZ TAVARES RÉU: PAULO ROBERTO MIRANDA COELHO Vieram os autos conclusos para decisão de saneamento (art. 357 do CPC).
Refuto a preliminar de inépcia da petição inicial, porquanto, da análise detida da peça inaugural, há identificação clara do pedido e da causa de pedir; o pedido é determinado; da narração dos fatos decorre, logicamente, a sua conclusão; bem como os pedidos são compatíveis entre si (art. 330, I e §1º, do CPC).
Não se vislumbra, ainda, qualquer prejuízo ao contraditório ou ao exercício do direito de defesa da parte ré, com fulcro no art. 5º, LV, CF/88 e art. 7º do CPC, sendo certo que, em contestação, a parte demandada impugnou os pedidos autorais e trouxe a sua versão sobre a causa de pedir e os pedidos apresentados na exordial.
Rejeito, ademais, a preliminar de nulidade de citação, considerando que a parte ré apresentou, regularmente, a sua contestação, não havendo qualquer prejuízo ao exercício de seu direito de defesa.
De todo modo, ainda que, efetivamente, houvesse nulidade de citação, o comparecimento espontâneo da parte ré supre a falta ou a nulidade da citação, na forma do art. 239, §1º, do CPC.
Presentes os pressupostos processuais e as condições para o regular exercício do direito de ação, não havendo nulidades a reconhecer, tampouco preliminares a serem acolhidas, DECLARO SANEADO o presente feito, nos termos do art. 357 do CPC, passando-se à organização do processo.
Fixo, como ponto controvertido, a demonstração da presença dos requisitos para a constituição do título executivo judicial a partir da alegado direito de crédito em razão dos fatos narrados na petição inicial.
A relação jurídica discutida pelas partes é de direito privado, aplicando-se as normas do Código Civil e do Código de Processo Civil, sem prejuízo da incidência de normas contidas em outros diplomas legais, com base na Teoria do Diálogo das Fontes.
Cabe à parte autora comprovar os fatos constitutivos do seu direito, nos termos do art. 373, I, do CPC, ao passo que à parte ré incumbe a comprovação da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, conforme art. 373, II, do mesmo diploma legal.
Defiro a produção de prova documental requerida pela parte autora, desde que se trate de documento novo ou do qual a parte tomou conhecimento após a inicial ou contestação, conforme o caso, cabendo-lhe a comprovação do motivo que a impediu de juntá-lo no momento oportuno (art. 435, parágrafo único, do CPC).
Em havendo juntada superveniente de documento, com fundamento na prova em referência, intime-se a parte contrária para manifestação (art. 436 do CPC).
Indefiro, oportunamente, a prova pericial requerida, porquanto desnecessária ao deslinde da controvérsia (art. 370, parágrafo único, do CPC), considerando que os documentos que instruem os autos e a prova documental cuja juntada ora se defere são suficientes para o julgamento de mérito.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de julho de 2025.
DIEGO ISAAC NIGRI Juiz Substituto -
05/08/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 19:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/07/2025 12:27
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 11:55
Conclusos para despacho
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27/11/2024 00:19
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 26/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 00:23
Decorrido prazo de GILMAR QUEIROZ TAVARES em 09/09/2024 23:59.
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09/08/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 16:44
Desentranhado o documento
-
09/08/2024 16:44
Cancelada a movimentação processual
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06/08/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 12:01
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 00:05
Decorrido prazo de GILMAR QUEIROZ TAVARES em 23/07/2024 23:59.
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14/07/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2024 00:12
Decorrido prazo de GILMAR QUEIROZ TAVARES em 17/06/2024 23:59.
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14/06/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 18:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GILMAR QUEIROZ TAVARES - CPF: *08.***.*44-19 (AUTOR).
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12/06/2024 17:01
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 13:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/06/2024 10:16
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 17:01
Declarada incompetência
-
29/05/2024 14:26
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 22:33
Distribuído por sorteio
-
28/05/2024 22:32
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
28/05/2024 22:32
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
28/05/2024 22:32
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
28/05/2024 22:31
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
28/05/2024 22:31
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
28/05/2024 22:30
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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28/05/2024 22:30
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
28/05/2024 22:29
Juntada de Petição de comprovante de residência
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28/05/2024 22:29
Juntada de Petição de comprovante de residência
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28/05/2024 22:29
Juntada de Petição de comprovante de residência
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28/05/2024 22:28
Juntada de Petição de documento de identificação
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28/05/2024 22:28
Juntada de Petição de outros documentos
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28/05/2024 22:28
Juntada de Petição de outros documentos
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28/05/2024 22:27
Juntada de Petição de outros documentos
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28/05/2024 22:26
Juntada de Petição de outros documentos
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28/05/2024 22:26
Juntada de Petição de outros documentos
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28/05/2024 22:25
Juntada de Petição de outros documentos
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28/05/2024 22:25
Juntada de Petição de outros documentos
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28/05/2024 22:25
Juntada de Petição de outros documentos
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28/05/2024 22:24
Juntada de Petição de outros documentos
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28/05/2024 22:24
Juntada de Petição de outros documentos
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28/05/2024 22:24
Juntada de Petição de outros documentos
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28/05/2024 22:23
Juntada de Petição de comprovante de residência
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28/05/2024 22:23
Juntada de Petição de documento de identificação
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28/05/2024 22:23
Juntada de Petição de outros documentos
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28/05/2024 22:22
Juntada de Petição de outros documentos
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28/05/2024 22:22
Juntada de Petição de outros documentos
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28/05/2024 22:22
Juntada de Petição de outros documentos
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28/05/2024 22:22
Juntada de Petição de outros documentos
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28/05/2024 22:21
Juntada de Petição de outros documentos
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28/05/2024 22:21
Juntada de Petição de outros documentos
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28/05/2024 22:21
Juntada de Petição de outros documentos
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28/05/2024 22:20
Juntada de Petição de outros documentos
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28/05/2024 22:20
Juntada de Petição de outros documentos
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28/05/2024 22:20
Juntada de Petição de outros documentos
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28/05/2024 22:20
Juntada de Petição de outros documentos
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28/05/2024 22:19
Juntada de Petição de outros documentos
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28/05/2024 22:19
Juntada de Petição de outros documentos
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28/05/2024 22:19
Juntada de Petição de outros documentos
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28/05/2024 22:18
Juntada de Petição de outros documentos
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28/05/2024 22:18
Juntada de Petição de outros documentos
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28/05/2024 22:18
Juntada de Petição de outros documentos
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28/05/2024 22:18
Juntada de Petição de outros documentos
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28/05/2024 22:17
Juntada de Petição de outros documentos
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28/05/2024 22:17
Juntada de Petição de outros documentos
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28/05/2024 22:16
Juntada de Petição de outros documentos
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28/05/2024 22:16
Juntada de Petição de outros documentos
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28/05/2024 22:16
Juntada de Petição de outros documentos
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28/05/2024 22:15
Juntada de Petição de outros documentos
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28/05/2024 22:15
Juntada de Petição de outros documentos
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28/05/2024 22:15
Juntada de Petição de outros documentos
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28/05/2024 22:15
Juntada de Petição de outros documentos
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28/05/2024 22:14
Juntada de Petição de outros documentos
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28/05/2024 22:14
Juntada de Petição de outros documentos
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28/05/2024 22:14
Juntada de Petição de outros documentos
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28/05/2024 22:13
Juntada de Petição de outros documentos
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28/05/2024 22:13
Juntada de Petição de outros documentos
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28/05/2024 22:13
Juntada de Petição de outros documentos
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28/05/2024 22:13
Juntada de Petição de outros documentos
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28/05/2024 22:12
Juntada de Petição de outros documentos
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28/05/2024 22:12
Juntada de Petição de outros documentos
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28/05/2024 22:12
Juntada de Petição de outros documentos
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28/05/2024 22:12
Juntada de Petição de outros documentos
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28/05/2024 22:11
Juntada de Petição de outros documentos
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28/05/2024 22:11
Juntada de Petição de outros documentos
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28/05/2024 22:11
Juntada de Petição de outros documentos
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28/05/2024 22:11
Juntada de Petição de outros documentos
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28/05/2024 22:10
Juntada de Petição de outros documentos
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28/05/2024 22:10
Juntada de Petição de outros documentos
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28/05/2024 22:10
Juntada de Petição de outros documentos
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28/05/2024 22:10
Juntada de Petição de outros documentos
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28/05/2024 22:10
Juntada de Petição de outros documentos
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28/05/2024 22:09
Juntada de Petição de outros documentos
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28/05/2024 22:09
Juntada de Petição de outros documentos
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28/05/2024 22:09
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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