TJRJ - 0814720-37.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 11:22
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 11:22
Baixa Definitiva
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16/05/2025 11:22
Expedição de Informações.
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16/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 15:46
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0814720-37.2024.8.19.0213 - Distribuído em14/11/2024 12:39:38 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] EXEQUENTE: OLGA DA SILVA FREITAS EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Tendo em vista a juntada de petição pela parte autora no índice 189437370, informando seus dados bancários e fornecendo a quitação ao valor depositado, conforme guia judicial juntada pela parte ré no índice 188634923, envio os autos à digitação para a expedição do mandado de pagamento, em cumprimento à r. sentença.
MESQUITA, 14 de maio de 2025.
PATRICIA DE AZEVEDO TAVARES DA SILVA - Servidor Geral -
14/05/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 17:36
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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29/04/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 11:13
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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08/04/2025 11:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/04/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 11:08
Transitado em Julgado em 01/04/2025
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11/03/2025 02:10
Decorrido prazo de OLGA DA SILVA FREITAS em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:10
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 10/03/2025 23:59.
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18/02/2025 19:06
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 19:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/02/2025 18:38
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 18:38
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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17/02/2025 18:38
Juntada de Projeto de sentença
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17/02/2025 18:38
Recebidos os autos
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12/02/2025 02:10
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 17:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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06/02/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 00:45
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 28/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:50
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 22/01/2025 23:59.
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10/12/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 16:21
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2024 00:21
Decorrido prazo de OLGA DA SILVA FREITAS em 28/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:27
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 00:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/11/2024 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/11/2024 22:11
Juntada de Petição de diligência
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19/11/2024 00:17
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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19/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 13:02
Expedição de Mandado.
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0814720-37.2024.8.19.0213 - Distribuído em14/11/2024 12:39:38 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: OLGA DA SILVA FREITAS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Trata-se de requerimento de tutela de urgência de natureza antecipada, objetivando o restabelecimento do serviço prestado pela Concessionária, ora ré, ante a ausência de solução administrativa.
Considerando a existência de elementos que evidenciam a probabilidade do direito, eis que a parte autora encontra-se adimplente, conforme comprovantes de pagamentos em anexo, sendo, portanto, plausíveis suas alegações.
Considerando ainda, a ausência de perigo de irreversibilidade dos efeitos e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, eis que se trata de serviço essencial, CONCEDO, na forma do artigo 300 do NCPC, a liminar para obrigar a parte ré a RESTABELECERo serviço, no prazo de 48 horas,para a unidade consumidora ( RUA ROLDAO GONÇALVES, Nº 530, BLOCO 1 A, APTO. 103 EDOSN PASSOS - MESQUITA, CEP: 26587-800), instalada à 0420597040, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), a princípio limitada a 60 (sessenta) dias.
Determino ainda que a ré se ABSTENHAde efetuar novas interrupções do serviço prestado em razão dos mesmos fatos, até o desfecho da demanda, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), a princípio limitada a 60 (sessenta) dias.
Intime-se.
AUTORIZO que o mandado de intimação da tutela antecipada seja cumprido, por OJA DE PLANTÃO, nos termos do artigo 162, §5º do Código de Normas, com redação dada pelo Provimento 66/2022.
MESQUITA, 14 de novembro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
14/11/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 13:18
Concedida a Antecipação de tutela
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14/11/2024 12:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/11/2024 12:39
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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