TJRJ - 0009510-79.2021.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:35
Juntada de petição
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15/09/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2025 00:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 00:00
Intimação
1) - Homologo os honorários periciais no valor proposto pelo perito, no quantum de 1.000,00 Ufir's-RJ, pois observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, eis que o valor dos mesmos correspondem à complexidade do trabalho a ser realizado, o tempo que será gasto, bem como a dedicação exigida do profissional no exercício de seu múnus, acrescidos à sua qualificação técnica, visto que é compatível com a natureza do trabalho a ser desenvolvido.
Observando-se que a quantia indicada se aproxima da média de casos análogos, conforme precedentes verificados. 2) - Intime-se o perito para início dos trabalhos, devendo apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias, esclarecendo ainda, que as partes são beneficiárias da JG.
Sem prejuízo da expedição de ofício para recebimento da devida ajuda de custo.
O laudo deverá observar os requisitos do artigo 473, do CPC, limitando-se ao esclarecimento das questões fáticas sob análise. 3) - Devendo se atentar a perito para que providencie a prévia intimação das partes, NOS AUTOS, da data, horário e do local designados para ter início a produção da prova.
Devendo ainda informar por e-mail, endereçado a serventia ([email protected]), a interposição da referida petição. 4) - Com a juntada do laudo: a)- oficie-se para requisição da ajuda de custo ao perito; b)- as partes sobre ele deverão se manifestar, no prazo comum de 15 dias (artigo 477, do CPC).
Havendo impugnação ao laudo de forma específica e justificada e NÃO MERA IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO RESULTADO, intime-se o perito para esclarecimento, na forma do parágrafo 2.º, I e II do art. 477 do CPC. -
31/07/2025 10:50
Outras Decisões
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31/07/2025 10:50
Conclusão
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30/07/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 10:14
Juntada de petição
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15/05/2025 11:55
Juntada de petição
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19/03/2025 16:39
Juntada de petição
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11/03/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 14:13
Juntada de petição
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24/01/2025 20:12
Juntada de petição
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22/01/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 16:04
Juntada de petição
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22/10/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 08:01
Conclusão
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08/10/2024 08:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/10/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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17/08/2024 01:57
Documento
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17/08/2024 01:57
Documento
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30/07/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2024 22:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 19:25
Concedida a Antecipação de tutela
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26/06/2024 19:25
Conclusão
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26/06/2024 19:25
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2024 19:41
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 19:39
Juntada de documento
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09/04/2024 19:35
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 17:18
Juntada de petição
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20/12/2023 11:45
Juntada de petição
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23/10/2023 12:37
Decretada a revelia
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23/10/2023 12:37
Publicado Decisão em 22/01/2024
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23/10/2023 12:37
Conclusão
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06/10/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 19:27
Publicado Despacho em 22/01/2024
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14/08/2023 19:27
Conclusão
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14/08/2023 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 19:27
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 17:53
Juntada de petição
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24/07/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2023 15:41
Assistência judiciária gratuita
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22/06/2023 15:41
Conclusão
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22/06/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 16:57
Documento
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16/05/2023 17:52
Juntada de petição
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12/04/2023 13:04
Expedição de documento
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10/04/2023 22:49
Expedição de documento
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04/04/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 13:03
Juntada de petição
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31/01/2023 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2022 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2022 13:28
Conclusão
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07/12/2022 13:27
Ato ordinatório praticado
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30/09/2022 16:18
Juntada de petição
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23/09/2022 17:47
Ato ordinatório praticado
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16/09/2022 03:46
Documento
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06/09/2022 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2022 12:29
Ato ordinatório praticado
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06/06/2022 15:16
Documento
-
17/05/2022 13:27
Expedição de documento
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09/05/2022 18:59
Expedição de documento
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16/02/2022 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2021 12:07
Conclusão
-
19/11/2021 12:07
Recebida a emenda à inicial
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11/08/2021 10:45
Juntada de petição
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20/07/2021 15:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/07/2021 15:46
Conclusão
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20/07/2021 15:45
Ato ordinatório praticado
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19/07/2021 15:53
Juntada de petição
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12/07/2021 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/06/2021 10:49
Conclusão
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29/06/2021 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2021 10:48
Ato ordinatório praticado
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17/06/2021 15:35
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2021
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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