TJRJ - 0803820-03.2023.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2024 17:13
Baixa Definitiva
-
17/12/2024 17:13
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 17:13
Baixa Definitiva
-
11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 10/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de RICARDO ABRANTES DOS REIS em 06/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 09:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/12/2024 12:30
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
02/12/2024 12:04
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
02/12/2024 08:37
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0803820-03.2023.8.19.0254 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO ABRANTES DOS REIS EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
O autor já havia sido advertido de que deveria se manifestar se aceitava a medida proposta pelo Juízo, como últimatentativa de constrição patrimonial da parte ré.
O rito do sumaríssimo, ao contrário daquele previsto pelo CPC não dispõe da mesma elasticidade executiva, nos termos do art. 54, § 4o, L. 9099/95, in verbis: § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindobens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
Verifica-se, claramente, que os princípios informadores dos Juizados Especiais também tem incidência na fase executiva, de modo que o feito não pode ficar em aberto, ad infinitum, até que a dívida seja adimplida.
Diante da impossibilidade de satisfação do crédito a que faz jus a parte autora, pela via executiva, forçosa é a extinção da execução.
Considerando, sobretudo, que a extinção dar-se-á independentemente de intimação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do 53, § 4º e art. 51, §1º da Lei 9.099/95.
Sem custas, nem honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Esclareça o exequente se tem interesse na expedição de certidão de crédito, para fins de PROTESTO, ou para lastrear futura tentativa de constrição patrimonial, em havendo a descoberta de novos bens ou alteração da situação patrimonial do executado.
Prazo de dez dias.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 18 de novembro de 2024.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
22/11/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 19:23
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
31/10/2024 17:40
Conclusos para julgamento
-
31/10/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
08/09/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2024 16:08
Outras Decisões
-
01/07/2024 12:37
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 18:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/05/2024 16:01
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 18:04
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/05/2024 18:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/05/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
30/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 16:53
Conclusos ao Juiz
-
18/04/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 00:37
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
10/04/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 08:34
Conclusos ao Juiz
-
08/04/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 00:46
Publicado Intimação em 02/04/2024.
-
02/04/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
01/04/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 17:26
Conclusos ao Juiz
-
25/03/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 11:06
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/03/2024 11:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/03/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
24/03/2024 16:16
Transitado em Julgado em 24/03/2024
-
29/02/2024 00:22
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 28/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 00:47
Publicado Intimação em 30/01/2024.
-
30/01/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 15:48
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
17/01/2024 15:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
16/01/2024 22:40
Conclusos ao Juiz
-
16/01/2024 22:40
Juntada de Projeto de sentença
-
16/01/2024 22:40
Recebidos os autos
-
06/12/2023 10:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINA VALVERDE FREIXO
-
06/12/2023 10:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/12/2023 10:15 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
06/12/2023 10:22
Juntada de Ata da Audiência
-
31/10/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 11:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/12/2023 10:15 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
16/10/2023 11:30
Audiência Conciliação cancelada para 28/11/2023 11:15 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
16/10/2023 00:04
Publicado Intimação em 16/10/2023.
-
12/10/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 14:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/10/2023 12:15
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 16:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/10/2023 16:00
Audiência Conciliação designada para 28/11/2023 11:15 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
09/10/2023 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804027-62.2024.8.19.0061
Cooperativa de Credito com Interacao Sol...
Renata Maria da Silva
Advogado: Cintia Carla Senem
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/04/2024 19:37
Processo nº 0804420-22.2024.8.19.0211
Thamis da Silveira Vieira
Shehrazade Modas e Artefatos de Couros L...
Advogado: Marcia Campos Rodrigues Guimaraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/04/2024 22:21
Processo nº 0804784-35.2022.8.19.0026
Banco J. Safra S.A
Stela Cunha Martins
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/11/2022 09:58
Processo nº 0816489-78.2023.8.19.0031
Carla Silva da Cruz
Telefonica Brasil SA.
Advogado: Fabiola Sabina Siqueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/12/2023 18:12
Processo nº 0839151-62.2024.8.19.0205
Nelci Jose Ferreira
Sabemi Seguradora SA
Advogado: Luis Felipe Tomaz Melo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/11/2024 15:34