TJRJ - 0805502-74.2025.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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25/09/2025 00:36
Publicado Intimação em 25/09/2025.
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25/09/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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23/09/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 12:45
Juntada de aviso de recebimento
-
04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de ALEXANDRE VENTURA DE SOUZA em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de LIBERA & FERREIRA CONSULTORIA LTDA em 03/09/2025 23:59.
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22/08/2025 08:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2025 01:25
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 DECISÃO Processo: 0805502-74.2025.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE VENTURA DE SOUZA RÉU: LIBERA & FERREIRA CONSULTORIA LTDA I) INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela tendo em vista estarem ausentes os requisitos autorizadores indicados no art. 300 do NCPC (Lei 13.105/2015).
II) Aguarde-se a ACIJ PRESENCIAL designada, que será realizada na sala de audiências deste Juizado Especial Cível.
MAGÉ, 18 de agosto de 2025.
RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular -
18/08/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 13:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/08/2025 10:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/08/2025 10:50
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 10:50
Audiência Conciliação designada para 03/02/2026 14:20 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
-
18/08/2025 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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