TJRJ - 0915642-09.2025.8.19.0001
1ª instância - Meier Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 22:05
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2025 01:33
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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09/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0915642-09.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OZIAS BRITO DE SOUZA RÉU: INSS 1- Defiro a gratuidade de justiça em vista da devida comprovação da hipossuficiência econômica pelo Autor. 2- DETERMINO a produção antecipada da prova pericial médica, cujos custos serão suportados pelo Réu nos termos do § 2º do art.354 do Decreto nº3.048/99. 3- Nomeio Perito o Dr.
Luiz Guilherme Ramalhoto, e-mail: [email protected]., para dizer se aceita o encargo, ciente de que seus honorários obedecerão ao disposto na Resolução nº 03/2011 do Conselho da Magistratura. 4-CITE-SE e intime-se o Réu para que possa oferecer quesitos e indicar assistente técnico, e comprovar, outrossim, o depósito dos honorários periciais na forma do art.13 da Resolução 03/2011 do Conselho da Magistratura e do § 2º do art.354 do Decreto nº3.048/99, tudo no prazo de 30 dias, sob pena de perda da prova pericial.
Faça constar no mandado de citação que a apresentação da contestação poderá ser apresentada após a juntada do laudo pericial, tendo em vista a recomendação do CNJ nº 01/2015. 5-COMPROVADO o depósito dos honorários periciais em Juízo, intime-se o Perito para dar início aos seus trabalhos, com prazo de entrega do laudo de 30 dias.Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 1 de agosto de 2025.
OSCAR LATTUCA Juiz Titular -
05/08/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 17:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/08/2025 13:46
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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