TJRJ - 0830529-24.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 5 Vara Orfaos Suc
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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19/09/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2025 00:56
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 18/09/2025 23:59.
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12/09/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, Lâmina I, sala 107 C, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo: 0830529-24.2024.8.19.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) AUTOR: ELIZABETH PASSOS SUPPIA REQUERIDO: CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO Defiro JG.
Exclua-se do polo passivo a agremiação desportiva, com a inclusão do autor da herança.
Intime-se a requerente para apresentar as certidões elencadas no art. 303, I, c do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Judicial., acaso já não estejam nos autos, bem como: a) certidão de nascimento ou casamento do requerente, conforme o estado civil; b) certidão negativa de débitos da Delegacia/ Secretaria da Receita Federal ( CPF inventariado), com confirmação de autenticidade; c) certidões da justiça federal (inventariado e espólio), com confirmação de autenticidade; d) certidões do 5º e 6º distribuidores (inventariado); e) certidões do 2º distribuidor (inventariado, espólio e do imóvel, se houver, ou do distribuidor onde o bem está situado); f) certidões de quitação fiscal do imóvel, se houver; g) certidão do RGI com data posterior ao óbito, se houver imóvel; h) espelho do IPTU, onde conste a metragem do imóvel, se houver; i) certidão negativa emitida pelo FUNESBOM - Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (www.funesbom.rj.gov.br) j) certidão negativa emitida pelo Centro Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC).
Vista à PGE.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
CAROLINE ROSSY BRANDAO FONSECA Juiz substituto -
13/08/2025 23:09
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 23:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 13:54
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 22:00
Determinada a emenda à inicial
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02/07/2024 12:26
Conclusos ao Juiz
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29/04/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 00:36
Publicado Intimação em 12/04/2024.
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12/04/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2024 15:20
Conclusos ao Juiz
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31/03/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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