TJRJ - 0820044-72.2023.8.19.0203
1ª instância - Bangu Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - 1ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Autos n. 0820044-72.2023.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KAUA DE OLIVEIRA PASSOS REPRESENTANTE: THIAGO ARAUJO DOS PASSOS RÉU: COLEGIO E CURSO MATRIZ EDUCACAO LTDA.
DECISÃO 1.Sem preliminares e presentes os pressupostos de constituição válida e de desenvolvimento regular do processo, dou o feito por saneado. 2.Incidente o CDC, DECRETO a inversão do ônus da prova em prol do autor (CDC, art. 6º, VIII). 3.
Fixo como ponto controvertido a licitude e necessidade da conduta adotada pela instituição de ensino e eventuais desdobramentos na esfera extrapatrimonial do demandantes. 4.Evitando decisão surpresa, e a fim de oportunizar que se desincumba do ônus que lhe foi ora imposto, diga a requerida, em 15 dias, as provas que pretende produzir, de forma específica e justificada. 5.Na hipótese de pretensão de produção de prova exclusivamente documental, venham os documentos suplementares no mesmo prazo. 6.Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos. 7.Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
DAIANE EBERTS Juíza de Direito -
13/08/2025 22:58
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 22:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 22:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/06/2025 20:10
Conclusos ao Juiz
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17/03/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 18:48
em cooperação judiciária
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19/02/2025 11:29
Conclusos para despacho
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07/11/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 01:16
Decorrido prazo de ANDREIA BARROS DA SILVA em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 01:16
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DA SILVEIRA MATHEUS em 22/07/2024 23:59.
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18/07/2024 00:08
Decorrido prazo de IZABELA FIGUEIRA REZENDE em 17/07/2024 23:59.
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04/07/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 15:36
Conclusos ao Juiz
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07/06/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
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25/02/2024 00:23
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DA SILVEIRA MATHEUS em 23/02/2024 23:59.
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25/02/2024 00:23
Decorrido prazo de IZABELA FIGUEIRA REZENDE em 23/02/2024 23:59.
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25/02/2024 00:23
Decorrido prazo de ANDREIA BARROS DA SILVA em 23/02/2024 23:59.
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06/02/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 17:58
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2023 00:47
Decorrido prazo de ANDREIA BARROS DA SILVA em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 00:47
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DA SILVEIRA MATHEUS em 13/11/2023 23:59.
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05/11/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/10/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 14:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/10/2023 12:35
Conclusos ao Juiz
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14/09/2023 00:10
Decorrido prazo de ANDREIA BARROS DA SILVA em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 00:10
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DA SILVEIRA MATHEUS em 13/09/2023 23:59.
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28/08/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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06/08/2023 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 14:15
Conclusos ao Juiz
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28/07/2023 14:00
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 01:01
Decorrido prazo de ANDREIA BARROS DA SILVA em 17/07/2023 23:59.
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11/07/2023 17:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/07/2023 14:56
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 01:35
Decorrido prazo de ANDREIA BARROS DA SILVA em 03/07/2023 23:59.
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30/06/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 14:30
Outras Decisões
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20/06/2023 15:32
Conclusos ao Juiz
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20/06/2023 15:30
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 10:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/06/2023 10:26
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 13:29
Declarada incompetência
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30/05/2023 15:26
Conclusos ao Juiz
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30/05/2023 15:26
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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