TJRJ - 0816356-19.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 2 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 01:25
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 2ª Vara de Família da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 1º andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0816356-19.2025.8.19.0208 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: CARLA EMILIA MAURICIO BAPTISTA ESPÓLIO: EDICLEA MONTEIRO MAURICIO 1 - Defiro a gratuidade de justiça 2 - Nomeio inventariante a requerente, independentemente da lavratura de termo. 3 - O rito do arrolamento pressupõe a vinda, com a petição, de relação de bens e herdeiros, atribuição de valor aos bens do espólio, observado o disposto no art. 620 do CPC/2015, e o esboço de partilha amigável, na forma do art. 664 do citado diploma legal. 4 - É necessária, também, prova de quitação de tributos relativos aos bens do espólio (certidões municipais e negativa federal) e de suas rendas (art. 664, (sec) 5º do CPC).
RIO DE JANEIRO, 16 de agosto de 2025.
CRISTIANE DE SA BERBAT Juiz Titular -
18/08/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 13:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CARLA EMILIA MAURICIO BAPTISTA - CPF: *61.***.*25-34 (REQUERENTE).
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15/08/2025 15:58
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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