TJRJ - 0803713-86.2023.8.19.0050
1ª instância - Santo Antonio de Padua-Aperibe 1 Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:55
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 12:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
09/09/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 04:30
Decorrido prazo de MARLON JOSE FERNANDES DE MELO em 08/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 04/07/2025 23:59.
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13/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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11/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av.
João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 SENTENÇA Processo: 0803713-86.2023.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLON JOSE FERNANDES DE MELO RÉU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIA DE DÉBITO, proposta por MARLON JOSÉ FERNANDES DE MELO em face de NUBANK S/A.
No ID 189954973 e 196427366, a parte executada adimpliu com os débitos.
No ID 197343524, o exequente deu quitação integral ao executado. É O RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR.
Por conseguinte, HOMOLOGO A EXTINÇÃO do feito, bem como seu arquivamento, consectário da quitação do débito, sendo a obrigação satisfeita, com fundamento no art. 924, II do CPC.
Custas pelo executado.
Expeça-se mandando de pagamento ao exequente, como requerido no ID 197343524, do valor depositado no ID 189954973 e 196427366.
Preclusas as vias impugnativas, nada sendo requerido, certifique-se o trânsito em julgado.
P.I.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 5 de junho de 2025.
CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Titular -
09/06/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 08:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/06/2025 14:04
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av.
João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 DESPACHO Processo: 0803713-86.2023.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLON JOSE FERNANDES DE MELO RÉU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Intime-se o executado na forma do artigo 513, §2º, do CPC, para pagar o valor da diferença apresentado pelo exequente no índice 190002828.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 9 de maio de 2025.
CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Titular -
14/05/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 14:29
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 01:05
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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10/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 14:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/12/2024 14:50
Conclusos para julgamento
-
11/12/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 01:30
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Considerando que as partes não têm mais provas a produzir, dou por encerrada a instrução processual.
Venham as alegações finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias. -
13/11/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 07:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 00:48
Decorrido prazo de MARLON JOSE FERNANDES DE MELO em 19/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 06:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 11:44
Conclusos ao Juiz
-
02/05/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 00:28
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 20/03/2024 23:59.
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20/03/2024 07:57
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 00:23
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 20:57
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 13:46
Juntada de aviso de recebimento
-
08/01/2024 13:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/12/2023 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2023 16:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARLON JOSE FERNANDES DE MELO - CPF: *22.***.*38-40 (AUTOR).
-
22/11/2023 10:30
Conclusos ao Juiz
-
22/11/2023 10:30
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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