TJRJ - 0808089-62.2023.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 04:26
Decorrido prazo de JOSE MARQUES FERREIRA em 09/07/2025 23:59.
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29/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo: 0808089-62.2023.8.19.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE MARQUES FERREIRA EXECUTADO: DILERMANDO PEDRO ALIPIO Tendo em vista que até a presente data não se logrou êxito em encontrar bens penhoráveis do devedor, JULGO EXTINTA a presente execução, com base no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Sem custas.
Sem honorários.
Após as devidas formalidades, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
ANGRA DOS REIS, 23 de junho de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
23/06/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/06/2025 14:42
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 01:45
Decorrido prazo de PANAYOTIS NICOLA PALIOLOGO XAVIER em 14/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 Ato Ordinatório Processo: 0808089-62.2023.8.19.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Turismo, Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: JOSE MARQUES FERREIRA EXECUTADO: DILERMANDO PEDRO ALIPIO Ao autor sobre emissão da CERTIDÃO DE CRÉDITO requerida.
Devendo extraí-la e apresentá-la no Tabelionato de Protesto daComarca em que o processo teve curso perante o Juízo de origem.
Fica, ainda, ciente a parte que o ato notarial é gratuito, de acordo com Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014.
Ato ordinatório praticado conforme PROVIMENTO nº 25/2009 - CGJ, e portaria01/2008 do Dr.
Carlos Manuel Barros do Souto.
ANGRA DOS REIS, 5 de maio de 2025.
Maria Angela Rodrigues Silva dos Santos - Responsável pelo Expediente - Matr. 01/29342 -
05/05/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 14:57
Cancelada a movimentação processual
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11/03/2025 02:09
Decorrido prazo de DILERMANDO PEDRO ALIPIO em 10/03/2025 23:59.
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14/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 11:33
Outras Decisões
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12/02/2025 09:49
Conclusos para decisão
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12/02/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 14:38
Conclusos para despacho
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11/02/2025 14:07
Juntada de Petição de diligência
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24/01/2025 13:31
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 07:52
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 18:09
Desentranhado o documento
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09/12/2024 00:06
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 14:08
Outras Decisões
-
04/12/2024 17:04
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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04/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 12:03
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
02/12/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 17:45
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 17:43
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/11/2024 17:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/11/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 17:43
Transitado em Julgado em 29/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0808089-62.2023.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE MARQUES FERREIRA RÉU: DILERMANDO PEDRO ALIPIO Defiro a penhora online dos valores apresentados.
Junte-se o comprovante do ato e após 02 dias conclusos para verificação.
Cadastre o cartório no sistema a fase de cumprimento de sentença.
ANGRA DOS REIS, 22 de novembro de 2024.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
22/11/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/11/2024 13:39
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 13:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/10/2024 01:08
Decorrido prazo de JOSE MARQUES FERREIRA em 17/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:19
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 12:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/10/2024 10:57
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2024 00:34
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 09:32
Outras Decisões
-
23/08/2024 14:09
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
28/07/2024 00:04
Decorrido prazo de DILERMANDO PEDRO ALIPIO em 26/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 19:38
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2024 16:10
Expedição de Mandado.
-
24/05/2024 12:59
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
24/05/2024 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 12:01
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2024 00:11
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
22/05/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
22/05/2024 00:11
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
22/05/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 13:11
Outras Decisões
-
21/05/2024 12:28
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 17:00
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2024 00:11
Decorrido prazo de DILERMANDO PEDRO ALIPIO em 17/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 12:29
Juntada de petição
-
05/05/2024 15:30
Juntada de Petição de diligência
-
25/04/2024 18:13
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 00:26
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
01/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 13:41
Outras Decisões
-
29/02/2024 13:17
Conclusos ao Juiz
-
29/02/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 00:09
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
09/11/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 05:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 05:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 15:45
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2023 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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