TJRJ - 0839478-13.2024.8.19.0203
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 13:42
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2025 12:01
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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17/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Defiro JG.
Anote-se.
Considerando que não está devidamente implementado o núcleo de conciliação/mediação; considerando que, estatisticamente, os acordos iniciais em demandas como a presente são mínimos; considerando que é dever do Juiz zelar pela celeridade processual e pela duração razoável do processo; considerando que as partes podem, a qualquer tempo, requerer a designação de audiência especial para a composição da lide, deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334 do NCPC.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias, a contar da juntada do mandado aos autos, observando-se, quanto à contagem do prazo e demais termos, o disposto no artigo 231, I e II do NCPC.
Após o contraditório analisarei melhor a tutela formulada. -
15/07/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 11:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA EDUARDA DOS SANTOS - CPF: *18.***.*38-21 (AUTOR).
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14/07/2025 14:14
Conclusos ao Juiz
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04/04/2025 01:12
Decorrido prazo de ANDERSON ROSA SANTOS em 03/04/2025 23:59.
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12/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 16:12
Conclusos para despacho
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06/03/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 00:27
Decorrido prazo de ANDERSON ROSA SANTOS em 11/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 21:50
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 21:50
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 12:21
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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25/11/2024 12:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/11/2024 19:38
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 1ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0839478-13.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA EDUARDA DOS SANTOS RÉU: NU PAGAMENTOS S.A.
Como se vê da inicial, a parte autora tem domicílio no bairro do Recreio dos Bandeirantes, integrante da área de competência territorial- funcional do Foro Regional da Barra da Tijuca, onde deve tramitar este feito, sendo certo que a competência dos foros regionais é de natureza funcional- territorial, e como tal absoluta, ao teor do parágrafo único do art. 10, da LODJ: "Parágrafo único A competência dos Juízos das Varas Regionais, fixada pelo critério funcional- territorial, é de natureza absoluta".
Por tais motivos, DECLINO DA COMPETÊNCIA para uma das Varas Regionais Cíveis da Barra da Tijuca, para onde deverão ser encaminhados os autos do processo com baixa na distribuição.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
ANA BEATRIZ MENDES ESTRELLA Juiz Titular -
21/11/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:02
Outras Decisões
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11/11/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 16:31
Conclusos para decisão
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29/10/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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