TJRJ - 0811673-26.2024.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 02:13
Decorrido prazo de KARINE AYRES DA COSTA em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:13
Decorrido prazo de GABRIEL TAVARES SIMOES em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:13
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 27/08/2025 23:59.
-
17/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
17/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
11/08/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 16:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/06/2025 14:34
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:47
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 1º andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DESPACHO Processo: 0811673-26.2024.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KARINE AYRES DA COSTA, GABRIEL TAVARES SIMOES RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Penhora onlineinfrutífera.
Segundo o SISBAJUD, não há saldo em contas para o CNPJ indicado.
Em consulta aos sistema RENAJUD, não foram encontrados veículos em nome da executada.
Em tentativas anteriores de penhora portas adentro, nenhum bem foi encontrado, sendo sabido que a executada encerrou suas atividades presenciais nos endereços em que operava anteriormente.
Destaco que este juízo, em diversos outros processos, já tentou inúmeras vezes localizar patrimônio da empresa ré a fim de satisfazer os diversos créditos objeto de execuções que aqui tramitam.
Diversas consultas e diligências foram feitas, até mesmo em empresas ligadas ao mesmo grupo, mas nenhum valor o patrimônio foi localizado.
Essa, inclusive, é a realidade de inúmeros outros juízos, sendo fato sabido, outrossim, que o administrador da empresa executada foi preso recentemente.
Vale destacar, outrossim, que causa espécie o fato de que ainda não tenha havido requerimento de falência da executada, considerando a enormidade de débitos a ela vinculada.
Assim, intime-se a parte autora para que, em cinco dias úteis, indique bens passíveis de penhora, caso delas tenha conhecimento, sob pena de extinção na forma do art. 53, § 4º da Lei 9099/95.
Havendo ou não manifestação, certifique-se e venham os autos conclusos.
TERESÓPOLIS, 18 de junho de 2025.
CARLA SILVA CORREA Juiz Titular -
18/06/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 17:46
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 11:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/05/2025 02:56
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 29/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 12:39
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:44
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 1º andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DESPACHO Processo: 0811673-26.2024.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KARINE AYRES DA COSTA, GABRIEL TAVARES SIMOES RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Traga a parte autora planilha discriminada de seu crédito, nos exatos termos da sentença("Os juros e a correção monetária devem ser calculados na forma dos artigos 389,p.u. e 406, ambos do Código Civil, com as alterações implementadas pela Lei 14.905/2024."), devendo ser observada a fixação da data de início da fluência dos juros e correção monetária, nos moldes da planilha fornecida no site do TJ-RJ, já acrescida de eventual incidência da multa disposta no artigo 523, §1º, do CPC, tendo em vista o teor do enunciado 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES Nº. 25/2024 deste Tribunal.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento.
Intime-se.
Observe a demandante que não deve computar valor a título de honorários advocatícios em sua planilha, porquanto não se aplica a segunda parte do §1º do artigo 523, do CPC, em sede de JEC (cf. art. 55 da Lei 9.099/95 e Enunciado nº 97 do FONAJE).
TERESÓPOLIS, 21 de maio de 2025.
CARLOS ELIAS SILVARES GONCALVES Juiz Substituto -
21/05/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 12:44
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 1º andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 CERTIDÃO Processo: 0811673-26.2024.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KARINE AYRES DA COSTA, GABRIEL TAVARES SIMOES RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
TERESÓPOLIS, 20 de maio de 2025. -
20/05/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 12:11
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
20/05/2025 12:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/04/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 14:50
Transitado em Julgado em 04/04/2025
-
03/04/2025 01:13
Decorrido prazo de KARINE AYRES DA COSTA em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 01:13
Decorrido prazo de GABRIEL TAVARES SIMOES em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 01:13
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 02/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 17:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/02/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 02:13
Decorrido prazo de MATEUS TEIXEIRA DOS SANTOS QUINTANILHA ALMEIDA em 05/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:09
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 10:22
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 13:11
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:28
Decorrido prazo de MATEUS TEIXEIRA DOS SANTOS QUINTANILHA ALMEIDA em 17/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:28
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 12:04
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
02/12/2024 12:00
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
28/11/2024 00:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/11/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:00
Intimação
1- Verifique-se a adequação da classe processual. 2- Este juízo não é 100% digital.
Desde o término do período pandêmico retomamos as atividadespresenciais,conforme orientações do CNJ, TJRJ e COJES.
Nossas audiências, portanto, se realizam nesse formato. 3- A procuração deve atender aos requisitos do art. 105, § 2º do CPC.
Regularizem-se, pois, aquelas que vieram com a inicial.
Prazo de cinco dias úteis. 4- Sem prejuízo, e considerando que a ré, via de regra, não tem apresentado propostas de acordo nos diversos feitos em que é demandada, aliado ao fato de que os autores informam não ter interesse em conciliar, determino o seguinte: a)- o CANCELAMENTO da AC designada. b)- a citação/intimação da ré para que apresente a sua defesa (que poderá veicular proposta de acordo), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de ser reputada revel.
Na mesma oportunidade deverá dizer se pretende produzir provas orais em AIJ, especificando a justificando as provas pretendidas.
O silêncio quanto às provas em AIJ será interpretado como desinteresse no ato e autorização para o julgamento imediato. c)- na hipótese de a defesa ter sido apresentada, que a serventia certifique a sua tempestividade e, em seguida, intime a parte autora para que sobre ela se manifeste no prazo de cinco dias úteis.
Na mesma ocasião a parte autora deverá dizer se pretende produzir provas orais em AIJ, especificando a justificando as provas pretendidas.
O silêncio quanto às provas em AIJ será interpretado como desinteresse no ato e autorização para o julgamento imediato.
Decorridos os prazo assinados, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me. -
24/11/2024 16:31
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 15:44
Audiência Conciliação cancelada para 13/02/2025 16:15 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis.
-
22/11/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 12:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/11/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 12:39
Audiência Conciliação designada para 13/02/2025 16:15 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis.
-
22/11/2024 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0840051-51.2024.8.19.0203
Fabio Augusto Santos Souza
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Natalia Lessa de Souza Rodrigues Cochito
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/10/2024 13:05
Processo nº 0838812-12.2024.8.19.0203
Elisangela Oliveira de Jesus
Klm Cia Real Holandesa de Aviacao
Advogado: Thais SA
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/11/2024 12:30
Processo nº 0810641-83.2024.8.19.0061
Maria de Fatima Rodrigues Mendoza
Vitor Schmaelter Guimaraes
Advogado: Valeria Cristina de Oliveira e Benedito ...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/10/2024 17:41
Processo nº 0817340-76.2024.8.19.0001
Claudia Regina de Oliveira Amorim
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Claudia Regina de Oliveira Amorim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/02/2024 15:42
Processo nº 0820327-77.2023.8.19.0209
Tamara Guimaraes Barreto
Elizabete Lourdes Barboza
Advogado: Lais Jeller Selleti
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/07/2023 17:22