TJRJ - 0927627-72.2025.8.19.0001
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 24/09/2025.
-
24/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
-
22/09/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 16:33
Não Concedida a Medida Liminar
-
11/09/2025 12:50
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 14:26
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2025 01:11
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 12:54
Conclusos ao Juiz
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03/09/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:19
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 05:25
Juntada de Petição de diligência
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22/08/2025 15:54
Expedição de Mandado.
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22/08/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 14:16
Outras Decisões
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22/08/2025 12:10
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 12:09
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/08/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 00:58
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 CERTIDÃO Processo: 0927627-72.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIA CAMARA DE CASTRO OLIVEIRA RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Certifico que: a) há pedido de tutela antecipada; b) o endereço da parte ré pertence esta Comarca; c) a parte autora está regularmente representada e houve o cumprimento do art. 287 do CPC; d) não houve o correto cumprimento do art. 319 do CPC: Inciso II - falta de apresentação do endereço eletrônico do autor; e) autor não possui interesse na audiência de conciliação; f) as custas iniciais não foram recolhidas.
Ao autor RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
SYLVIA MARIA DANTAS DE SOUZA -
18/08/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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