TJRJ - 0821836-08.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 14:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
25/09/2025 14:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/09/2025 08:29
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2025 08:29
Juntada de Projeto de sentença
-
25/09/2025 08:29
Recebidos os autos
-
23/09/2025 10:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SABRINA ANTONIO ANTUNES DAUDT
-
23/09/2025 10:26
Audiência Conciliação realizada para 23/09/2025 10:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
23/09/2025 10:26
Juntada de Ata da Audiência
-
23/09/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2025 12:54
Juntada de Petição de contra-razões
-
18/09/2025 15:09
Juntada de Petição de contestação
-
08/09/2025 07:11
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2025 00:17
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 23/08/2025 06:00.
-
22/08/2025 08:01
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 01:26
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 10:53
Juntada de Petição de diligência
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0821836-08.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALICE MARIA MALTEZ RIBEIRO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Considerando a data da expedição do mandado de intimação, id:218021088, em 18.08.2025, aguarde-se o retorno do mandado devidamente cumprido.
Em caso de novo descumprimento do prazo, voltem cls.
SÃO GONÇALO, 19 de agosto de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
19/08/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 15:03
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 12:11
Expedição de Mandado.
-
16/08/2025 02:06
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 15/08/2025 06:00.
-
15/08/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 12:37
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 01:06
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 14/08/2025 06:00.
-
14/08/2025 01:45
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 13/08/2025 14:39.
-
13/08/2025 17:30
Juntada de Petição de diligência
-
13/08/2025 11:20
Expedição de Mandado.
-
13/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 11:57
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0821836-08.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALICE MARIA MALTEZ RIBEIRO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Considerando a manifestação da parte autora no IDs: 214885282 e 215178177, informando o descumprimento da tutela de urgência concedida por este Juízo no ID: 213432369, notadamente quanto à ausência de instalação do medidor de energia elétrica e ao não fornecimento do serviço essencial no imóvel situado na Rua Tuiuti nº 304, apartamento 101, Bairro Antonina, São Gonçalo/RJ, passados 38 dias da ordem judicial, impõe-se a adoção de providências mais eficazes para compelir o cumprimento da decisão.
A ré foi devidamente intimada para cumprimento da ordem judicial no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada inicialmente a R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Entretanto, não houve demonstração nos autos de seu cumprimento, o que revela desídia da concessionária em relação ao comando judicial, além de acentuar o risco de dano irreparável à parte autora, grávida e com filho menor de 5 anos, situação que agrava a violação à dignidade da pessoa humana.
Diante do exposto: Renovo a intimação da ré AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A., para que, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, comprove nos autos o integral cumprimento da decisão que determinou a instalação do medidor de energia elétrica e o imediato fornecimento de energia no endereço indicado.
Majoro a multa diária para R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada inicialmente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo de futura majoração ou adoção de medidas mais gravosas, inclusive comunicação à ANEEL ou ao Ministério Público, em caso de persistente descumprimento.
Intime-se a ré com urgência, por meio eletrônico, e, se necessário, por oficial de justiça de plantão, dada a natureza do serviço essencial e a situação de vulnerabilidade da parte autora.
Cumpra-se com prioridade.
SÃO GONÇALO, 7 de agosto de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
08/08/2025 11:27
Juntada de Petição de diligência
-
07/08/2025 17:49
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 17:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/08/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 00:39
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 06/08/2025 06:00.
-
06/08/2025 12:11
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 16:38
Juntada de Petição de diligência
-
01/08/2025 13:21
Expedição de Mandado.
-
31/07/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 16:13
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/07/2025 13:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/07/2025 13:05
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 13:05
Audiência Conciliação designada para 23/09/2025 10:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
31/07/2025 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815808-19.2025.8.19.0038
Fabio Gabriel dos Santos Masi
Fabiano dos Santos Masi
Advogado: Marcelo Lannes Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/03/2025 17:46
Processo nº 0949109-47.2023.8.19.0001
Marisa Taveira Ribeiro
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Simone Almeida da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/11/2023 18:28
Processo nº 0808010-76.2025.8.19.0209
C.porto Sociedade de Advogados
Luciano Teixeira Pereira
Advogado: Caio Monteiro Porto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/02/2025 18:03
Processo nº 0806315-28.2022.8.19.0004
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Matheus Goulart Rangel
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/06/2022 17:02
Processo nº 0808275-87.2025.8.19.0206
Jorgineia da Costa Azevedo
Claro S A
Advogado: Caroline Luz de Mattos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/04/2025 16:55