TJRJ - 0806315-28.2022.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 7 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:56
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:56
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:56
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 10/09/2025 23:59.
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27/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 Processo: 0806315-28.2022.8.19.0004 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS RÉU: MATHEUS GOULART RANGEL DESPACHO Cuida-se de ação para a busca e apreensão de veículo, com liminar deferida em julho de 2022 não cumprida por inércia da parte Autora, conforme certidões dispostas nos autos.
Fica a parte Autora intimada, na pessoa do patrono constituído, a dar andamento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção (art. 485, III, do CPC).
Efetivada a intimação na pessoa do patrono, mantida a inércia, intime-se a parte Autora pelo portal.
Cumpridas as etapas acima, findo o prazo e mantida a inércia, certificados, voltem conclusos.
Saliento à parte Autora que nova devolução do mandado sem cumprimento por inércia será reputada como desinteresse no prosseguimento do feito a ensejar extinção por abandono.
SÃO GONÇALO, 22 de agosto de 2025.
JUSSARA MARIA DE ABREU GUIMARAES Juiz Titular -
25/08/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 14:30
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 23:32
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 14:46
Conclusos ao Juiz
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04/02/2025 17:36
Juntada de Petição de diligência
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30/01/2025 01:05
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:05
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:47
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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19/12/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 15:21
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 13:36
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/12/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 08:37
Conclusos para despacho
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22/10/2024 01:55
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 00:42
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 23/09/2024 23:59.
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13/09/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 08:12
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 12:15
Juntada de Petição de diligência
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28/05/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 17:48
Expedição de Mandado.
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21/03/2024 14:30
Concedida em parte a Medida Liminar
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21/03/2024 07:14
Conclusos ao Juiz
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21/03/2024 07:14
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 07:13
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/11/2023 00:29
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 00:29
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 21/11/2023 23:59.
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03/11/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 06:50
Conclusos ao Juiz
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10/03/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 12:16
Juntada de Petição de diligência
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09/09/2022 12:10
Expedição de Mandado.
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31/08/2022 13:00
Não Concedida a Medida Liminar
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30/08/2022 12:16
Conclusos ao Juiz
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30/08/2022 12:16
Expedição de Certidão.
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27/08/2022 00:14
Decorrido prazo de MATHEUS GOULART RANGEL em 26/08/2022 23:59.
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08/08/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
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06/08/2022 01:51
Juntada de Petição de diligência
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04/08/2022 11:12
Expedição de Mandado.
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27/07/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 00:20
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 26/07/2022 23:59.
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18/07/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 09:02
Não Concedida a Medida Liminar
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15/07/2022 07:59
Conclusos ao Juiz
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14/07/2022 00:25
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 13/07/2022 23:59.
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23/06/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 09:51
Conclusos ao Juiz
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06/06/2022 09:51
Expedição de Certidão.
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06/06/2022 09:50
Juntada de Petição de extrato de grerj
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03/06/2022 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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