TJRJ - 0878438-48.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 4 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 18:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/06/2025 01:27
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
29/06/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0878438-48.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THIAGO CORREA OLIVEIRA DA SILVA RÉU: ANTONIO CAETANO DA SILVA Nos termos do enunciado nº 39 das Súmulas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro: "É facultado ao juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de justiça (artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República Federativa do Brasil), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade." Dessa forma, junte a parte autora, para que seja apreciado o benefício pretendido: a) declaração de imposto de renda, NA ÍNTEGRA, DOS TRÊS ÚLTIMOS ANOS ou declaração a ser obtida junto ao sítio eletrônico da Secretaria da Receita Federalhttps://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/consrest/Atual.app/paginas/index.asp, no caso de ausência de ajuste anual no banco de dados da referida secretaria; b) contracheques ou extratos bancários de sua titularidade referente aos TRÊS últimos meses; c) justificativa pormenorizada de como obtém o seu sustento; d) recibos de despesas de serviços básicos (água, aluguel, luz, cartão de crédito, saúde e educação) do mês em curso; e) caso o requerente seja DEPENDENTE de terceira pessoa, deverão vir aos autos os documentos acima determinados em nome desta.
Desde já advirto a parte requerente que o NÃO cumprimento dos itens acima mencionados, prejudicará a aferição dos requisitos legais para concessão do benefício pleiteado.
Prazo: 10(dez) dias, sob pena de indeferimento do benefício.
NOVA IGUAÇU, 18 de junho de 2025.
CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER Juiz Substituto -
18/06/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 15:26
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 22:56
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de ARTHUR AZEVEDO CAMPOS em 03/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:02
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 CERTIDÃO Processo: 0878438-48.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THIAGO CORREA OLIVEIRA DA SILVA RÉU: ANTONIO CAETANO DA SILVA Certifico que não consta GRERJ vinculada aos auto ou pedido de gratuidade de justiça.
NOVA IGUAÇU, 22 de novembro de 2024.
RAQUEL VELOZO GOMES -
22/11/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 22:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0873291-41.2024.8.19.0038
Condominio Residencial Franca
Alex Moraes Goncalves
Advogado: Anderson Bruno Moreira de Moraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/10/2024 15:02
Processo nº 0804157-23.2024.8.19.0006
Ailton Freire dos Santos
Viacao Elite LTDA
Advogado: Clayre Maclaine Mello
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/08/2024 11:19
Processo nº 0804461-51.2022.8.19.0213
Centro Educacional Rakel Rechuem LTDA
Valquiria dos Santos Lima e Silva
Advogado: Jane Randis Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/07/2022 22:03
Processo nº 0800631-77.2024.8.19.0061
Marlene Batista de Oliveira
Unimed Nova Iguacu Cooperativa de Trabal...
Advogado: Monique Carvalho de Jesus Tavares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/01/2024 15:20
Processo nº 0817779-23.2024.8.19.0087
Levi Jose de Matos Viana
Sky Brasil Servicos LTDA
Advogado: Elaine Cristina Oliveira Rego
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/11/2024 14:37