TJRJ - 0804157-23.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 14:38
Baixa Definitiva
-
31/07/2025 14:38
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 14:38
Baixa Definitiva
-
31/07/2025 14:37
Transitado em Julgado em 30/07/2025
-
31/07/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 01:55
Decorrido prazo de VIACAO ELITE LTDA em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 01:55
Decorrido prazo de LIVONIUS ASSESSORIA, CONSULTORIA E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA em 30/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 08:59
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
21/07/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:58
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 22:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/07/2025 22:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/07/2025 13:17
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 14:14
Transitado em Julgado em 09/07/2025
-
09/07/2025 04:17
Decorrido prazo de VIACAO ELITE LTDA em 07/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:17
Decorrido prazo de LIVONIUS ASSESSORIA, CONSULTORIA E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA em 07/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
19/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 14:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/06/2025 10:52
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 15:02
Juntada de Petição de contra-razões
-
20/05/2025 11:36
Juntada de Petição de contra-razões
-
20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de AILTON FREIRE DOS SANTOS em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de LIVONIUS ASSESSORIA, CONSULTORIA E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA em 19/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0804157-23.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AILTON FREIRE DOS SANTOS RÉU: VIACAO ELITE LTDA, LIVONIUS ASSESSORIA, CONSULTORIA E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA Ante o pretendido efeito infringente dos aclaratórios interpostos, à parte embargada, no prazo de cinco dias úteis.
BARRA DO PIRAÍ, 14 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
14/05/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 00:23
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 17:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/05/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 11:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0804157-23.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AILTON FREIRE DOS SANTOS RÉU: VIACAO ELITE LTDA, LIVONIUS ASSESSORIA, CONSULTORIA E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 28 de abril de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
29/04/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 09:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/04/2025 11:02
Conclusos ao Juiz
-
26/04/2025 18:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
26/04/2025 18:24
Juntada de Projeto de sentença
-
26/04/2025 18:24
Recebidos os autos
-
01/04/2025 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
-
26/03/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 00:02
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 10:57
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 19/03/2025 09:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
19/03/2025 10:57
Juntada de Ata da Audiência
-
17/03/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 15:13
Juntada de aviso de recebimento
-
04/12/2024 11:52
Juntada de aviso de recebimento
-
03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de VIACAO ELITE LTDA em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de AILTON FREIRE DOS SANTOS em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de LIVONIUS ASSESSORIA, CONSULTORIA E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:20
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
25/11/2024 14:05
Juntada de Petição de ciência
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Audiência Instrução e Julgamento presencial designada para 19/03/2025 09:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí. -
21/11/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 17:01
Audiência Instrução e Julgamento designada para 19/03/2025 09:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
15/11/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 00:03
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
05/11/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 13:32
Conclusos ao Juiz
-
05/11/2024 13:32
Audiência Conciliação realizada para 05/11/2024 12:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
05/11/2024 13:32
Juntada de Ata da Audiência
-
05/11/2024 11:04
Juntada de Petição de contestação
-
01/11/2024 18:10
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 13:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/09/2024 15:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/08/2024 17:11
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
02/08/2024 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2024 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2024 11:20
Audiência Conciliação designada para 05/11/2024 12:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
02/08/2024 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802216-59.2023.8.19.0075
Levy Barbosa Netto
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/03/2023 15:45
Processo nº 0811161-77.2023.8.19.0061
Sandra Piller de Aquino
Condominio Ville Neuve
Advogado: Marcus Vinicius Ramos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/11/2023 11:38
Processo nº 0882019-85.2024.8.19.0001
Luiz Fellipe Souza Moreira da Silva
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Arthur Martins Almas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/06/2024 15:17
Processo nº 0810693-33.2023.8.19.0023
Adriana Souza Silva de Oliveira
Zurich Santander Brasil Seguros e Previd...
Advogado: Reinaldo Pereira dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/10/2023 14:37
Processo nº 0873291-41.2024.8.19.0038
Condominio Residencial Franca
Alex Moraes Goncalves
Advogado: Anderson Bruno Moreira de Moraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/10/2024 15:02