TJRJ - 0880020-97.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 48 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 19:23
Outras Decisões
-
28/08/2025 00:10
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 00:49
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 09:14
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 01:48
Juntada de Petição de ciência
-
22/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
19/07/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 11:41
Outras Decisões
-
15/07/2025 09:17
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 12:18
Juntada de petição
-
30/06/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 48ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0880020-97.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CURATELADO: VANIA MARIA DE MORAIS RESPONSÁVEL: MARIA CRISTINA DE MORAIS FEIJO RÉU: PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA Intime-se o executado para cumprir a condenação que lhe foi imposta na forma do artigo 513, § 2º , incisos do CPC pelo DJEN (na forma do Aviso CGJ 421/2024), no prazo de 15 dias ÚTEIS contados da publicação.
Não havendo o pagamento no prazo acima o credor deverá, no prazo de 5 dias ÚTEIS, independentemente de qualquer intimação, sob pena remessa dos autos à Divisão de Processamento Especial e Arquivamento DIPEA: A) atualizar a sua planilha de crédito, incluindo a multa de 10% prevista no artigo 523, §º do NCPC e honorários de 10% para a fase de execução sobre o valor da dívida; B) esclarecer se pretende o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do NCPC).
C) indicar bens à penhora RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
MAURO NICOLAU JUNIOR Juiz Titular -
12/06/2025 19:59
Juntada de Petição de ciência
-
12/06/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 18:52
Outras Decisões
-
12/06/2025 08:13
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 13:31
Juntada de petição
-
30/05/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 17:28
Recebidos os autos
-
20/05/2025 17:28
Juntada de Petição de termo de autuação
-
13/01/2025 11:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
13/01/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 12:17
Juntada de Petição de contra-razões
-
16/12/2024 00:10
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
15/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
161564471: CERTIFICO QUE O RECURSO DE APELAÇÃO É TEMPESTIVO E PREPARADO(161905128) AO APELADO APÓS, AO EG TJ -
12/12/2024 05:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 05:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 05:49
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 05:47
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
10/12/2024 18:50
Juntada de Petição de apelação
-
10/12/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 00:53
Decorrido prazo de PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA em 09/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:28
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 48ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0880020-97.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CURATELADO: VANIA MARIA DE MORAIS RESPONSÁVEL: MARIA CRISTINA DE MORAIS FEIJO RÉU: PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA "(..) Por tais motivos, JULGO PROCEDENTE O PEDIDOpara deferir a tutela antecipada para que o réu autorize e marque a cirurgia da autora com o fornecimento do material necessário solicitado pelo médico credenciado da Ré, Dr.
MARCO MARTINS LAGES, DEVENDO ser realizado no Hospital Credenciado da Ré Casa de Saúde São José, localizado na Rua Macedo Sobrinho, 21 – Humaitá, RJ, no prazo máximo e improrrogável de 5 dias úteis contados da intimação da presente, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 que passará a fluir imediata e instantaneamente uma vez expirado o prazo acima fixado sem a comprovação documental do cumprimento da presente ordem, independentemente de qualquer outra intimação.
Condeno ainda a ré ao pagamento de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a título de indenização por danos morais, com correção monetária desta data e juros desde a citação sendo que a correção monetária deverá incidir os índices do IPCA e acrescido de juros pela taxa selic, deduzido o índice de atualização monetária, nos termos da lei 14.905 de 28/06/2024 e da resolução CMN 5171 de 29/08/2024.
Por força da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas processuais, taxa judiciária, e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, considerada essa como o somatório do valor despendido para a realização da cirurgia e os danos morais que, por óbvio, deverá ser informado (comprovadamente pela ré) sob pena de não poder impugnar aquele que for indicado pela autora.
Proceda a serventia a INTIMAÇÃO PESSOAL da empresa ré, pelo sistema do processo judicial eletrônico, para que cumpra a obrigação de fazer acima imposta, nos termos e para os fins de incidência da súmula 410 do STJ.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
P.R.I.
CUMPRA-SE." (sentença na íntegra, consoante documento anexado) RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
MAURO NICOLAU JUNIOR Juiz Titular -
22/11/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:51
Julgado procedente o pedido
-
14/11/2024 13:22
Juntada de Informações
-
12/11/2024 09:48
Conclusos para julgamento
-
01/11/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 14:30
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
29/10/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 00:33
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 12:08
Outras Decisões
-
09/10/2024 10:54
Conclusos ao Juiz
-
02/10/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 20:16
Outras Decisões
-
03/09/2024 12:41
Juntada de Informações
-
03/09/2024 11:04
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 08:14
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 19:06
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2024 06:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 17:15
Outras Decisões
-
26/07/2024 10:47
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 11:21
Juntada de acórdão
-
11/07/2024 11:18
Juntada de acórdão
-
10/07/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 13:21
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
03/07/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 20:26
Outras Decisões
-
27/06/2024 08:42
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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