TJRJ - 0807943-45.2025.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:55
Decorrido prazo de PAULO CEZAR VIEIRA BARROZO em 18/09/2025 23:59.
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11/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 11:31
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2025 01:23
Decorrido prazo de ISAQUE DEMANI MACHADO em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:23
Decorrido prazo de PAULO CEZAR VIEIRA BARROZO em 03/09/2025 23:59.
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03/09/2025 16:35
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2025 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2025 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 03:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2025 03:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023 e pelo Código de Normas da CGJ do ERJ, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Citem-se e intimem-se os Réus para apresentação de DEFESA no prazo de 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.
Igualmente cabe à parte autora o ônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado e JUSTIFIQUEM sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, remetam-se à conclusão para a designação de AIJ. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (híbrida), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo. -
25/08/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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23/08/2025 03:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2025 03:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2025 16:36
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2025 19:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/08/2025 19:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/08/2025 19:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/08/2025 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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