TJRJ - 0922571-58.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 13:49
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
23/09/2025 13:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
22/09/2025 17:27
Conclusos ao Juiz
-
22/09/2025 17:26
Juntada de Projeto de sentença
-
22/09/2025 17:26
Recebidos os autos
-
11/09/2025 12:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA APARECIDA SOARES DE SOUZA SANTOS
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11/09/2025 12:38
Audiência Conciliação realizada para 11/09/2025 11:50 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
11/09/2025 12:38
Juntada de Ata da Audiência
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10/09/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 16:06
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
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16/08/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO 1) Intime-se a parte autora para que traga aos autos COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUALIZADO(água, luz, gás - ou telefone fixo/tv por assinatura), com data de emissão inferior a 90 dias, em nome próprio ou com declaração da pessoa em nome de quem está a conta, acompanhada da identidade do declarante, sob pena de extinção e arquivamento do processo.
Caso seja apresentada declaração de associação de moradores, deve estar acompanhada do estatuto da associação comprovando a legitimidade de quem o assina.
Prazo: 15 dias ou até a data da audiência, caso esta ocorra antes do referido prazo, sob pena de extinção.. 2) Com a juntada, certifique o cartório a regularidade do documento e aguarde-se a audiência presencial. 2.1 - As partes deverão comparecer à audiência de conciliação supracitada, que será convertida em instrução e julgamento, caso não realizado o acordo, na qual serão colhidas as provas. -
13/08/2025 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 22:17
Outras Decisões
-
13/08/2025 14:26
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 18:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/08/2025 18:30
Audiência Conciliação designada para 11/09/2025 11:50 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
11/08/2025 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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