TJRJ - 0800003-91.2025.8.19.0081
1ª instância - Itatiaia Vara Unica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 18:47
Expedição de Ofício.
-
24/09/2025 18:47
Expedição de Ofício.
-
24/09/2025 18:47
Expedição de Ofício.
-
24/09/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
24/09/2025 11:56
Desmembrado o feito
-
24/09/2025 11:34
Juntada de petição
-
24/09/2025 11:33
Juntada de petição
-
23/09/2025 17:54
Juntada de petição
-
23/09/2025 17:53
Juntada de petição
-
15/08/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itatiaia Vara Única da Comarca de Itatiaia Rua São José, 210, Centro, ITATIAIA - RJ - CEP: 27580-001 DECISÃO Processo: 0800003-91.2025.8.19.0081 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: VITOR DOS SANTOS DA SILVA, IGOR FERREIRA DA PENHA 1- Compulsando os autos verifico que o réu VITOR encontra-se preso e já apresentou Defesa no ID 172362469 e o réu IGOR ainda não foi localizado para ser citado, tendo sido decretada sua prisão, que não foi efetivada até o presente momento.
Assim, a fim de evitar prejuízo ao réu VITOR, determino o DESMEMBRAMENTO DO FEITO EM RELAÇÃO À IGOR. 2- Após a apresentação da resposta à acusação, de acordo com o art. 397 do Código de Processo Penal, cumpre registrar o seguinte: Inexistem, por ora, nos autos, quaisquer indicativos que permitam inferir a existência de causas excludentes da ilicitude ou da culpabilidade.
Igualmente, por ora, não se encontram presentes causas extintivas da punibilidade.
Impende consignar, ainda, a impossibilidade de que se possa reconhecer, desde logo, que o fato delituoso descrito na denúncia evidentemente não constitua crime, de modo que há justa causa que permita o prosseguimento da presente ação penal.
Assim, com fulcro no artigo 399 da Lei Processual Penal, designo o dia 08/10/2025, às 17 horas, para audiência de instrução e julgamento, oportunidade na qual serão tomados os depoimentos das testemunhas arroladas pelo Ministério Público e aquelas que tenham sido arroladas pela Defesa, bem como será o réu interrogado.
Requisite-se o acusado.
Intimem-se as testemunhas, expedindo carta precatória, se for o caso, observado o disposto no art. 222 do CPP.
Certifique o cartório acerca do cumprimento das diligências requeridas pelo Ministério Público.
Reiterem-se os requerimentos nos casos de ausência de resposta.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa.
ITATIAIA, data da assinatura eletrônica.
FERNANDO LUCCHINI PONTES NOGUEIRA Juiz Titular -
13/08/2025 22:10
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 22:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 22:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 22:10
Outras Decisões
-
13/08/2025 15:55
Audiência Instrução e Julgamento designada para 08/10/2025 17:00 Vara Única da Comarca de Itatiaia.
-
13/08/2025 15:40
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 16:58
Juntada de petição
-
08/08/2025 16:49
Juntada de petição
-
08/08/2025 16:42
Juntada de petição
-
01/08/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 02:30
Decorrido prazo de IGOR FERREIRA DA PENHA em 17/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 12:04
Juntada de Petição de ciência
-
17/06/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 10:46
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
16/06/2025 15:48
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 16:27
Juntada de Petição de diligência
-
16/05/2025 17:24
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 15:52
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2025 01:34
Decorrido prazo de IGOR FERREIRA DA PENHA em 14/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:42
Juntada de Petição de diligência
-
10/03/2025 14:21
Expedição de Mandado.
-
23/02/2025 00:47
Decorrido prazo de VITOR DOS SANTOS DA SILVA em 21/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 14:27
Juntada de Petição de diligência
-
12/02/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 13:46
Juntada de Petição de diligência
-
06/02/2025 13:34
Juntada de Petição de ciência
-
06/02/2025 12:11
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 12:06
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 00:35
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 14:13
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
29/01/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 10:59
Juntada de petição
-
23/01/2025 03:37
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 20:25
Recebida a denúncia contra VITOR DOS SANTOS DA SILVA (FLAGRANTEADO) e IGOR FERREIRA DA PENHA (FLAGRANTEADO)
-
20/01/2025 19:35
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 16:39
Juntada de Petição de denúncia (outras)
-
16/01/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 09:57
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
08/01/2025 15:32
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
06/01/2025 19:40
Juntada de Petição de diligência
-
06/01/2025 19:22
Juntada de Petição de diligência
-
06/01/2025 16:37
Recebidos os autos
-
06/01/2025 16:37
Remetidos os Autos (cumpridos) para Vara Única da Comarca de Itatiaia
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06/01/2025 15:33
Expedição de Mandado.
-
06/01/2025 15:31
Expedição de Mandado.
-
06/01/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
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06/01/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2025 14:02
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
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06/01/2025 14:01
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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06/01/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2025 14:00
Juntada de mandado de prisão
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06/01/2025 13:54
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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06/01/2025 13:47
Concedida a Liberdade provisória de IGOR FERREIRA DA PENHA (FLAGRANTEADO).
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06/01/2025 13:47
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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06/01/2025 13:47
Audiência Custódia realizada para 06/01/2025 13:00 Vara Única da Comarca de Itatiaia.
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06/01/2025 13:47
Juntada de Ata da Audiência
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06/01/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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06/01/2025 10:54
Juntada de Informações
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06/01/2025 10:23
Juntada de Informações
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05/01/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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05/01/2025 12:52
Audiência Custódia designada para 06/01/2025 13:00 Central de Audiência de Custódia da Comarca de Volta Redonda.
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05/01/2025 12:13
Juntada de auto de prisão em flagrante
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05/01/2025 12:06
Juntada de auto de prisão em flagrante
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04/01/2025 20:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca de Volta Redonda
-
04/01/2025 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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