TJRJ - 0805791-58.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 01:12
Decorrido prazo de THAIS SANTOS DE MESQUITA em 25/09/2025 23:59.
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26/09/2025 01:12
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 25/09/2025 23:59.
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11/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 11:29
Audiência Conciliação cancelada para 18/11/2025 12:55 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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09/09/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 15:17
Extinto o processo por incompetência territorial
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09/09/2025 09:37
Conclusos ao Juiz
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08/09/2025 20:38
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 18:30
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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26/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo:0805791-58.2025.8.19.0252 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAIS SANTOS DE MESQUITA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Indefiro o requerimento de antecipação de tutela, eis que o afastamento do contraditório é medida excepcional, somente podendo ser adotado quando evidente o perigo de dano para parte.
No presente caso, não está presente o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, sendo certo, ainda, que é indispensável a dilação probatória para conferir verossimilhança às alegações da parte autora.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
22/08/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 11:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/08/2025 18:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/08/2025 18:04
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 18:04
Audiência Conciliação designada para 18/11/2025 12:55 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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20/08/2025 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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