TJRJ - 0804017-26.2024.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna 1 Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2025 12:55
Baixa Definitiva
-
09/01/2025 12:55
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de MARCELO MICHEL DE ASSIS MAGALHAES em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de PABLO MAIA DA CRUZ em 16/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:18
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna 1ª Vara da Comarca de Itaperuna Av.
João Bedim, 1211, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 SENTENÇA Processo: 0804017-26.2024.8.19.0026 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RÉU: PABLO MAIA DA CRUZ Incumbe ao juiz promover a autocomposição (art. 139, inc.
V, do CPC), sendo lícito aos interessados terminarem o litígio mediante concessões mútuas quanto a direitos patrimoniais de caráter privado por termos nos autos (arts. 840 a 842 do Código Civil), podendo versar sobre relação jurídica que não tenha sido deduzida em juízo (art. 515, §2º do CPC).
As partes transigiram, nos termos dapetição de ID 149118051, na qual se encontram propostas e aceitas todas as questões relativas à causa de pedir da presente demanda.
As partes são capazes e transacionaram sobre direitos disponíveis, não havendo óbice à homologação do acordo, para que produza seus efeitos legais.
Diante do exposto, HOMOLOGO a transação realizada entre as partes, extinguindo o processo com o julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, ‘b’, do Código de Processo Civil.
Proceda-se ao levantamento de restrição na base de dados do RENAVAM, se efetivada (art. 3º, § 9º, do DL n. 911/1969).
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (art. 90, § 3º do CPC).
Honorários sucumbenciais na forma avençada.
Trânsito em julgado que se opera imediatamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
ITAPERUNA, data da assinatura digital.
HENRIQUE GONCALVES FERREIRA Juiz Titular -
21/11/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
17/11/2024 18:14
Homologada a Transação
-
13/11/2024 16:35
Conclusos para julgamento
-
10/10/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 19:24
Juntada de Petição de diligência
-
12/09/2024 00:08
Decorrido prazo de MARCELO MICHEL DE ASSIS MAGALHAES em 11/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 10:01
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2024 17:40
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 11:44
Concedida a Medida Liminar
-
05/07/2024 16:36
Conclusos ao Juiz
-
05/07/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 16:34
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
05/07/2024 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0954627-81.2024.8.19.0001
Wagner Vinicius Camarinha Reis
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Matheus Miguel Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/11/2024 01:18
Processo nº 0831291-50.2023.8.19.0203
Ilson Alves
Ivan Fernandes Alves
Advogado: Carlos Eduardo Correa de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/08/2023 14:07
Processo nº 0929584-79.2023.8.19.0001
Dalma Alea Guimaraes Rodrigues
Ilmo. Sr. Secretario Municipal de Desenv...
Advogado: Joao Eduardo Rodrigues Albuquerque
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/09/2023 13:01
Processo nº 0802587-69.2024.8.19.0210
Marco Antonio Graca de Azevedo
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Jose de Ribamar Lima de Sousa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/02/2024 15:38
Processo nº 0801080-57.2023.8.19.0065
Municipio de Vassouras
Alexandre Jose de Athayde Guimaraes
Advogado: Julyana Aparecida Brandao Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/07/2023 09:01